DECISÃO LIMINAR

Justiça suspende aumento de pedágio em rodovias federais de Goiás

“Se a concessionária não obteve o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências, da mesma forma como, auferindo lucros, não os compartilha com outrem"

Concessionárias de rodovias federais têm 90 dias para aceitar pagamento de Pix em pedágios
Concessionárias de rodovias federais têm 90 dias para aceitar pagamento de Pix em pedágios (Foto ilustrativa: Agência Senado)

A Justiça Federal em Goiás decidiu, liminarmente, suspender o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra. Trata-se de trechos das Brs 060, 153 e 262. Os reajustes, que chegam até 168%, foram autorizados no começo deste ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, a concessão já tem nove anos e os reajustes nas tarifas já têm ocorrido, mas não houve qualquer melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados, apesar disso. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho.

O juiz federal Urbano Brquó Neto, em sua decisão liminar, determinou, em até 72 horas, o reajuste do pedágio, além de pedir que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Ainda conforme o magistrado, caberá a ANTT fiscalizar, todo mês, o cumprimento das obrigações da concessionária. A Agência também deverá apresentar em 120 dias um parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra.

“Se a concessionária não obteve o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências, da mesma forma como, auferindo lucros, não os compartilha com outrem. Não se tolera que a prática da contrapartida no contrato de concessão seja direcionada tão-só em benefício de uma das partes, em total desacordo com os interesses dos usuários que, é claro, possuem por objetivo a prestação a contento do serviço público que foi outorgado à concessionária”, afirmou o juiz na liminar.

A ação segue na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Cabe recurso.

O Mais Goiás procurou a Triunfo Concebra para se posicionar sobre a decisão liminar. Por nota, a concessionário informou que “não tem até o presente momento conhecimento da decisão citada. Após regular recebimento, adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo”.