VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Justiça suspende IPTU de imóveis arrendados no Minha Casa, Minha Vida em Goiânia

A justiça determinou liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU de imóveis arrendados em diversos…

Cerca de 50 mil inscrições de ITPU de Goiânia estariam em revisão
Cerca de 50 mil inscrições de ITPU de Goiânia estariam em revisão (Foto: Alexandre Cassino/Agência Brasil)

A justiça determinou liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU de imóveis arrendados em diversos empreendimentos construídos pelo programa Minha Casa Minha Vida na capital com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, foi concedida na última sexta-feira (4) após ação civil pública ajuizada em desfavor do Município de Goiânia proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo os defensores públicos Tiago Ordones Rêgo Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial; Adel Issa Chahaud e Gustavo Alves de Jesus, inexiste relação jurídico-tributária entre os arrendatários dos imóveis e o Município quanto ao IPTU. Eles apontam que ainda não foi realizada a opção de compra e sim a transferência da propriedade do imóvel, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tem-se, portanto, que eventual exigência de IPTU está indo de encontro ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 928.902 sob a sistemática da repercussão geral, no qual, frisa-se, restou reconhecida a imunidade tributária recíproca à CEF em relação aos imóveis objeto de alienação na forma do PAR. Ressalta-se, ainda, a finalidade social do referido programa de oferta de casas populares à população de baixa renda, o que reforça a verossimilhança das alegações trazidas pela Defensoria Pública”, entendeu a juíza.

Desta forma, os imóveis são de propriedade do FAR, responsável por financiar os recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que tem como órgão executor a Caixa Econômica Federal. Destaca-se que estes estão nos empreendimentos Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela (Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III; Residencial Antonio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV; Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

Na ação, que tem valor da causa de R$ 40 milhões, é pedido, também que o município seja condenado a restituir a todos os arrendatários os valores pagos a título de IPTU entre 2015 e 2020, atualizados monetariamente, bem como a extinção de qualquer crédito tributário. A DPE-GO informou que o município ainda não foi intimado da decisão.

Ainda assim, o portal procurou a assessoria da prefeitura. A Procuradoria-Geral do Município confirmou que ainda não foi notificada e, quando for, irá analisar.