PANDEMIA

Justiça suspende liminar e transporte interestadual de passageiros em Goiás é interrompido

A Justiça suspendeu a liminar que autorizava o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros em…

A Justiça suspendeu a liminar que autorizava o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros em Goiás e interrompeu, novamente, o serviço no Estado (Foto: Divulgação/Assessoria Rodoviária)
A Justiça suspendeu a liminar que autorizava o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros em Goiás e interrompeu, novamente, o serviço no Estado (Foto: Divulgação/Assessoria Rodoviária)

A Justiça suspendeu a liminar que autorizava o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros em Goiás e interrompeu, novamente, o serviço no Estado. Desembargador Walter Carlos, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-GO), entendeu que a retomada deste tipo de transporte pode causar grave lesão à saúde em razão da possibilidade de propagação do coronavírus. Proibição havia sido decretada pelo Governo Estadual na última terça-feira (24).

A decisão acata o pedido do Governo de Goiás e derruba liminar concedida pelo desembargador Itamar de Lima, que havia concedido tutela provisória de urgência em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros de Goiás (Setrinpe-go).

Para o Walter, além de causar lesão à saúde, a liberação do transporte interestadual ameaça a ordem e a segurança pública por conta da pandemia da covid-19. Para o magistrado, a abertura das divisas de Goiás para passageiros de outros estados aumenta substancialmente o risco de contágio da população goiana.

O desembargador lembrou ainda a determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 24, de que, diante da atual pandemia do novo coronavírus, estados e municípios podem tomar providências para restringir circulação de pessoas.

Conforme expõe o presidente do TJ na decisão, o Estado de Goiás “é um dos mais exitosos do Brasil no combate ao coronavírus, justamente por ter iniciado antecipada e ostensivamente o lockdown, tendo em vista a inexistência de vacina ou de terapias curativas”.

No entendimento do magistrado, “prevenção imediata, com a restrição de circulação interestadual e a instituição de outras severas medidas de quarentena é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus, cujo contágio é surpreendentemente rápido, em progressão geométrica”.