Saneamento

Justiça suspende revisão tarifária da Saneago

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar determinando…

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar determinando o restabelecimento em 16,07% do percentual da primeira revisão tarifária de 2015 da Saneago, conforme fixado na Resolução Normativa nº 32/2015. A decisão suspende, assim, a Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado um complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas, incidentes a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro do ano passado.

Em caso de descumprimento da liminar, a magistrada fixou a multa diária em R$ 10 mil. A concessão da antecipação de tutela foi embasada em estudo técnico feito pelo equipe pericial do MP, que apontou inconsistências na revisão autorizada pela Resolução Normativa nº 38/2015. A juíza considerou ainda que o processo revisional não seguiu efetivamente as regras que exigem que os titulares dos serviços, os usuários e prestadores sejam ouvidos sobre a proposta de revisão. Para ela, não é suficiente a mera notificação dos interessados.

Consultada pelo MAIS GOIÁS, a assessoria de imprensa da empresa afirmou que deve emitir, em breve, uma nota sobre o assunto.

Ação civil

A ação civil pública questionando a nova revisão de tarifa de água e esgoto da estatal foi proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia, de defesa do consumidor, em outubro de 2015. Na ação, o integrante do MPGO explicou que, em 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião.

O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. O complemento dessa revisão foi autorizado por uma nova resolução, a de nº 38, datada de agosto do ano passado, que definiu novos aumentos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.

Segundo detalhou o promotor, com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegaria ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. Com a intervenção do governador no caso, o índice ficou em 16,07%, ficando previsto, contudo, que o percentual restante, de 16,06%, seria aplicado em data posterior. Diante disso, veio em agosto a autorização para cobrança do complemento do reajuste em duas parcelas.

Estudo

As reclamações dos consumidores levaram o MPGO a instaurar inquérito civil público para apurar a regularidade da revisão. Para instruir a investigação, foi solicitada a documentação necessária à Saneago e à AGR. Os documentos recebidos foram encaminhados, então, para análise da equipe técnica pericial contábil do MP. Os técnicos da instituição fizeram um amplo e minucioso estudo, detectando incorreções em sete tópicos analisados sobre o embasamento da revisão tarifária: investimento; ativo permanente inicial; despesas financeiras; custo médio ponderado de capital; investimento x provisão; depreciação e duplicidade de receita.

De acordo com o estudo, com a correção de dados nos sete tópicos analisados, o índice de revisão ficaria em porcentual de 22,9% e não nos 32% pretendidos. Além disso, tendo em vista a anunciada renovação do contrato de concessão entre a empresa estatal e a Prefeitura de Goiânia, o reajuste teria de ficar abaixo de 15%, em razão de imperativos técnicos.

Assim, com base no estudo pericial, o promotor sustentou na ação que a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal, “em total afronta às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como aos princípios que regem a precificação das tarifas de serviços público essenciais”. Ele questionou ainda o que apontou como reajuste a conta-gotas, à revelia de novos estudos, ainda mais que a estatal, quando da revisão ocorrida em julho, concordou que o percentual que havia sido proposto seria exagerado.

Auditoria externa

No mérito da ação, o integrante do MP pede que seja requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de auditoria externa na revisão tarifária proposta pela Saneago e homologada pela AGR, tendo em vista as desconformidades apontadas pela perícia técnica contábil do MP.

Com base na conclusão dessa auditoria externa, o promotor quer que seja redefinido o percentual de revisão tarifária dos preços da Saneago. Para realização dessa análise, Goiamilton Machado pretende que seja determinado à estatal e à AGR que enviem os documentos necessários e que prestem a devida colaboração técnica. Da parte do MP, ele pediu a indicação como assistentes do peritos responsáveis pelo estudo contábil.