Justiça suspende venda de lotes do Lago Corumbá III por falta de licença ambiental
Áreas às margens do Lago Corumbá III, em Luziânia, foram embargadas após MP identificar lotes sem autorização, registro e com risco ambiental
A Justiça determinou a suspensão imediata de um loteamento com 140 lotes em Luziânia, no entorno do Lago Corumbá III, por funcionar sem licença ambiental, sem aprovação da prefeitura e sem registro em cartório. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que identificou a venda irregular de terrenos e possíveis danos ao meio ambiente.
Além do loteamento Recanto das Garças, os empreendimentos Recreio do Pescador e loteamento Estreito na mesma região também foram embargados. A decisão proíbe qualquer tipo de atividade nos locais, como novas vendas, obras ou cobranças de compradores. Os responsáveis ainda terão que retirar anúncios e informar, de forma clara, que os loteamentos são irregulares.
De acordo com o MP, os três loteamentos estavam sendo comercializados mesmo sem cumprir exigências básicas da lei. No caso do Recanto das Garças, fiscais encontraram abertura de ruas em áreas íngremes, sem planejamento técnico, além de sinais de erosão e intervenções feitas sem autorização ambiental. A licença que existia venceu em 2020 e não foi renovada.
Lotes vendidos sem garantia de água e energia
Nos outros empreendimentos, os problemas são semelhantes. No Recreio do Pescador, por exemplo, os lotes foram vendidos sem garantia de infraestrutura básica, como água e energia. Já no loteamento Estreito, foram identificadas ocupações irregulares próximas ao lago, sem qualquer tipo de licença.

A Justiça também determinou que cartórios da região sejam informados para impedir a transferência dos terrenos, evitando que novas pessoas sejam prejudicadas.
Caso as determinações não sejam cumpridas, os responsáveis podem ser multados em R$ 100 mil por dia.
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Segundo o Ministério Público, a medida busca proteger o meio ambiente e evitar que consumidores comprem terrenos em situação irregular. As decisões são provisórias e podem ser revertidas caso os responsáveis consigam regularizar os loteamentos junto aos órgãos competentes.