Sustentabilidade

Lei permite a criação de Polo de Reciclagem no Aterro Sanitário de Goiânia

Goiânia vai ganhar seu primeiro Polo Industrial do Ramo de Reciclagem de Resíduos Sólidos da…

Goiânia vai ganhar seu primeiro Polo Industrial do Ramo de Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil e de Lavanderias Industriais e Hospitalares. O espaço destinado à construção destas empresas é no entorno do Aterro Sanitário, localizado na GO-060, saída para Trindade. A criação do polo foi possível após a sanção da lei pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), ocorrida nesta quinta-feira (12).

Segundo Henrique Alves, titular da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), as empresas e indústrias poderão se instalar em um raio de 500 metros em torno do Aterro Sanitário. Ele destaca que o projeto também requer a proteção de uma área ambiental existente ao redor.

“Estamos pegando uma área que era inabitável e passamos a dar uma utilização benéfica a ela. As instalações dessas empresas ajudarão até mesmo na diminuição do lixo existente no lixão, já que será possível a reciclagem de boa parte dele”, explica.

Henrique destaca que no lugar poderão ser instaladas empresas públicas e privadas. O lote mínimo no local será de 450 metros quadrados e serão ofertados incentivos e todos os parâmetros necessários para a instalação do empreendimento. “As empresas que se interessarem deverão procurar a Seplanh e realizar um cadastro. Junto com isso, o alvará de uso do solo já será disponibilizado para que já possa investir no local”, conta.

A discussão do Polo vem se arrastando desde 2007 e ganhou um ponto final após a sanção da lei pelo prefeito. A instalação dessas fábricas de reciclagens, segundo o titular da pasta municipal, dará uma vida útil ainda maior para o Aterro.

Além disso, o polo é uma das etapas de recuperação do local, que passará também pela relocação da rede de alta tensão elétrica para o entorno, sobre o eixo do sistema viário. Essas ações permitirão a recuperação e a ampliação do aterro, o que garantirá a devida proteção do solo e das águas superficiais e subterrâneas.