Licença ambiental por autodeclaração, alvo de polêmica e sancionada por Lula, já existe em Goiás
Licença por adesão e compromisso foi implementada em 2019, no começo da gestão da secretária Andréa Vulcanis.
Apesar dos 63 vetos pontuais, o presidente Lula sancionou o projeto de lei que altera regras do licenciamento ambiental no Brasil. Um dos itens do projeto que ele avalizou é a criação da “licença por adesão e compromisso” (LAC) para empreendedores de baixo potencial poluidor. A LAC é uma espécie de autodeclaração de cumprimento das regras ambientais, que poupa pequenos empreendedores de passar por múltiplas etapas de licenciamento e simplifica o processo atual. Em Goiás, a LAC já existe desde 2019 e funciona bem.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás consolidados no fim de maio, desde o advento dessa ferramenta já foram feitas 1.666 solicitações de procedimento. Das solicitações, 701 foram de fato autorizadas. “A essência da LAC é possibilitar o licenciamento eficiente e eficaz de atividades padronizadas, sem comprometer o controle ambiental. Assim, jamais a LAC pode ser adotada, independente do porte e potencial poluidor da atividade, em cenários de maior complexidade, altos riscos e incerteza ambiental”, afirma a secretária Andréa Vulcanis em artigo recém-publicado (clique aqui para ler).
“Por princípio, a LAC aposta na ideia de que, ao invés de sacrificar recursos técnicos e administrativos na análise individual prévia, faz mais sentido apostar no controle a posteriori, realizando fiscalizações para verificação da conformidade com os padrões previamente estabelecidos”, continua a secretária.
Vulcanis dis que a LAC representa um reordenamento estratégico do esforço administrativo do órgão ambiental, em que, em vez de concentrar recursos humanos e técnicos na análise prévia — muitas vezes redundante em atividades de baixa complexidade —, o foco é deslocado para a verificação da conformidade da instalação e operação do empreendimento.
“Isso garante que as condicionantes, compromissos e normas previamente aderidos pelo empreendedor não permaneçam apenas no campo declaratório, mas sejam efetivamente cumpridos na prática”, complementa a secretária. “A fiscalização a posteriori desempenha, assim, um papel crucial para a credibilidade e a eficácia da LAC, pois assegura que o licenciamento não se torne uma mera formalidade e que os impactos ambientais sejam efetivamente controlados”.
Por fim, a secretária afirma que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso representa uma alternativa “moderna e eficiente” dentro do sistema de licenciamento ambiental, especialmente em cenários de baixa complexidade e impactos amplamente mapeados. “Ao substituir o modelo tradicional de análises prévias demoradas por um sistema de compromissos claros e fiscalização efetiva a posteriori, a LAC possibilita um uso mais inteligente dos recursos administrativos, sem comprometer a proteção ambiental”.
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