PARA CONTER A COVID

Liminar determina que ônibus transportem apenas passageiros sentados

A Justiça de Goiás proferiu, na manhã desta quarta-feira (10), decisão liminar que determina que…

A Justiça de Goiás concedeu liminar que determina que os ônibus transportem apenas passageiros sentados na região Metropolitana de Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)
A Justiça de Goiás concedeu liminar que determina que os ônibus transportem apenas passageiros sentados na região Metropolitana de Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

A Justiça de Goiás proferiu, na manhã desta quarta-feira (10), decisão liminar que determina que os ônibus transportem apenas passageiros sentados na região Metropolitana de Goiânia. As empresas de transporte coletivo e a Prefeitura têm 48h para cumprir a determinação do juiz José Proto de Oliveira.

A liminar foi concedida em resposta à ação protocolada pelo partido político Podemos, na última segunda-feira (8). No processo, o partido cobra que as empresas do transporte coletivo respeitem o decreto municipal e que não transporte nenhum passageiro em pé. O decreto também estabeleceu que as concessionárias cheguem a 1.100 ônibus em circulação.

O advogado do Podemos, Bruno Pena, explica que, com a decisão, as concessionárias terão de comprovar em juízo quais medidas estão adotando para que nenhum passageiro seja transportado em pé nos veículos do transporte público. “As empresas estavam descumprindo o decreto descaradamente. É um absurdo que as concessionárias coloquem em risco a vida dos usuários e o sistema de saúde que está à beira do colapso”, afirmou.

Na decisão, o juiz afirmou que é importante ter em mente que a saúde da população vem em primeiro lugar e que é essencial fornecer nível de serviço adequado para permitir os deslocamentos dos passageiros viajando sentados e não em pé, como exige o decreto municipal.

“Entendo que o transporte público merece especial atenção, pois, nem todos os usuários podem trabalhar remotamente ou possuem veículo próprio para se locomoverem. Ainda, para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando”, argumentou.

A medida visa evitar aglomerações sobretudo nos terminais e dentro dos veículos, para conter o avanço da Covid-19. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 5 mil por dia, a ser paga isoladamente pelas empresas.

Lotação

Na ação, o Podemos afirma que o vereador Ronilson Reis chegou a acompanhar de perto a movimentação nos terminais de Goiânia, onde fez registros por vídeos e fotos, que mostram a superlotação dentro dos coletivos e nas plataformas de embarque, da mesma forma que na semana anterior.

O Mais Goiás também fez diversos flagrantes de descumprimento do lockdown no transporte coletivo. Na manhã desta quarta-feira (10), usuários de ônibus reclamaram de lotação e atraso no Terminal Bandeiras, na capital.

Outro lado

Em nota, a Procuradoria-Geral de Goiânia disse que, logo que tomar conhecimento formal da existência da decisão, irá adotar as medidas cabíveis e adequadas à integral e correta observação das restrições contidas nos decretos editados com vistas ao enfrentamento da pandemia.

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) informou que, como órgão gestor, está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço. “A CMTC adianta ainda que não foi notificada da decisão”, diz o texto.

O Mais Goiás também procurou o Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (Set) e aguarda retorno.