Justiça impõe prazos para garantir que loteamento em Trindade tenha água e esgoto
Agravo de instrumento foi apresentado pela Associação de Moradores do Solar São Francisco
O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho reformou decisão de primeiro grau e, no último dia 17 de dezembro, determinou liminarmente que uma loteadora, a Saneago e a prefeitura de Trindade tomem providências para garantir a infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em um loteamento localizado no município. O agravo de instrumento foi interposto pela Associação de Moradores do Solar São Francisco.
Consta no processo que o loteamento foi implantado em 2018, mas desde aquele momento os moradores estão sem acesso à água potável e rede de esgoto. Para conseguir as necessidades básicas, eles utilizam cisternas e fossas.
Para o desembargador, “a relação entre os adquirentes dos lotes e a empresa loteadora é, inequivocamente, de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A falha na entrega da infraestrutura prometida configura vício do produto e do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva e solidária de toda a cadeia de fornecedores”. No caso do município, inclusive, ele argumenta haver o dever de fiscalizar e garantir a implantação conforme a lei.
“A ausência de água potável e esgotamento sanitário por quase uma década submete centenas de famílias a uma condição de vida indigna e a riscos diários à saúde, configurando um perigo de dano que se renova a cada dia”, argumentou.
Sobre a decisão de primeiro grau, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência por não entender que existia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a probabilidade do direito. O desembargador, contudo, discordou. “Com a devida vênia ao entendimento do juízo de primeiro grau, a cronicidade da violação de um direito fundamental não afasta a urgência da tutela; pelo contrário, a agrava.”
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), então, deu 120 dias para que a loteadora implante integralmente a rede interna de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento (com limite de R$ 100 mil).
Em relação à Saneago, o desembargador disse que “no prazo de 30 dias a contar da notificação pela loteadora sobre a conclusão da rede interna, promova a efetiva interligação do loteamento aos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo o fornecimento contínuo e adequado”. A multa prevista é a mesma da loteadora.
No caso do município, “fica registrada a responsabilidade subsidiária do Município de Trindade pela execução das obras, a qual poderá ser exigida em fase processual oportuna, caso constatado o inadimplemento dos devedores principais”.
O Mais Goiás procurou a prefeitura de Trindade e a Saneago e aguarda retorno. O portal não conseguiu contato com a loteadora, mas mantém o espaço aberto.