AÇÃO

Mais de 70 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Goiás

Os empregados trabalhavam em propriedade rural colhendo alho e cenoura de forma manual

O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão em operação realizada entre os dias 22 de outubro a 2 de novembro, no município de Campo Alegre de Goiás, no sudeste do Estado. Os empregados trabalhavam em propriedade rural colhendo alho e cenoura de forma manual.

Vindos de Minas Gerais, Maranhão e Ceará, os funcionários estavam registrados em empresas gerenciadas por dois intermediadores de mão-de-obra, os populares “gatos”, que não pagavam recursos previstos a todos os trabalhadores do País, como FGTS, por não firmarem vínculo legal com os empregados.

A fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia. Também foi verificada a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a inexistência de instalação sanitária disponível nas frentes de trabalho. A água era insuficiente para o consumo diário, obrigando os trabalhadores a compartilharem entre si as sobras das garrafas térmicas distribuídas pelos empregadores.

Os 78 empregados resgatados receberam o valor de R$ 600 para o custeio das passagens e despesas para o retorno para as suas cidades de origem, o que totalizou R$ 46.800. Além das verbas rescisórias, todos terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado. Os funcionários também foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades.

Já os responsáveis pela empresa contratante foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos, transferindo-os das empresas dos “gatos”, com a consequente quitação das verbas rescisórias, recolhimentos previdenciários e dos recursos do FGTS previstos para todos os trabalhadores.

Os pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias foram realizados pela empresa, totalizando o valor de R$ 373.130,85, incluindo ainda o valor de R$ 5 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual estabelecido pela Defensoria Pública da União, totalizando R$ 390 mil e o valor de R$100 mil de dano moral coletivo estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho.

A ação foi coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE e foi integrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal (PF).