CORONAVÍRUS

‘Manobra’ que permite incluir grupos na vacinação prioritária contra covid vai à Justiça

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública reagiram e acionaram a Justiça…

Segunda dose da Pfizer acaba em 40% dos postos da zona leste de SP (Foto ilustrativa: Prefeitura de Aparecida)
Segunda dose da Pfizer acaba em 40% dos postos da zona leste de SP (Foto ilustrativa: Prefeitura de Aparecida)

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública reagiram e acionaram a Justiça contra o que chamaram de “manobra” para incluir grupos na vacinação prioritária contra a covid-19 em Goiás. Esta “manobra” foi realizada pela Comissão Bipartite, que reúne representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das prefeituras.

A CIB aprovou em 24 de junho uma resolução que permite reservar “até 10% [das vacinas] para grupos específicos” e deixa em aberto que grupos são estes. Uma outra resolução explica que “são o grupo da população local que esteja mais exposto e vulnerável ao vírus”.

A ação civil pública protocolada na Justiça na última terça (6) pelo MPE, MPF e Defensoria argumentar que a CIB agiu de forma ilegal e pede que a resolução autorizativa seja suspensa de imediato.

Confira também a ação civil pública na íntegra clicando aqui.

“O Estado de Goiás, não pela primeira vez, por meio da CIB, manobra para escapar do regramento estabelecido pelo Ministério da Saúde qúe norteia o processo de vacinação contra a COVID-19, de modo a institucionalizar verdadeiro programa paralelo de vacinação no Estado de Goiás, em grave e sistêmica violação ao PNO [Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação]”.

A ação diz que o uso de termos genéricos na resolução da CIB propicia às prefeituras “irrestrita margem de escolha de grupos populacionais a serem contemplados com doses preferenciais do imuno- biológico”.

Está em vigor uma portaria do Ministério da Saúde que diz que os Estados devem incluir na vacinação prioritária apenas os grupos previstos no PNO. As secretarias municipais de saúde tem somente a prerrogativa de definir a estratégia de vacinação segundo ordem decrescente de idade e garantir o percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários.

A ação diz que “há prenúncio da inclusão de novos grupos em ordem preferencial diversa da estabelecida pelo Ministério da Saúde”. E enumera o rol taxativo de 28 categorias que pessoas que podem participar da vacinação prioritária.

Assinam a ação o procurador da República Ailton Benedito de Souza, o promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, o defensor público Leonardo César Stutz e a defensora pública Cristina Maria Baptista Teixeira Conceição.