Segurança

Mantida liminar que determina à Metrobus que contrate empresa de segurança

A Metrobus Transporte Coletivo S.A teve pedido de suspensão de liminar indeferido e terá que…

A Metrobus Transporte Coletivo S.A teve pedido de suspensão de liminar indeferido e terá que contratar empresa de vigilância para os terminais de ônibus do Eixo Leste-Oeste (Anhanguera), sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves mantendo determinação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia

A liminar determinou à Metrobus a contratação de uma empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistema de câmeras, para prover a segurança dos consumidores nos terminais, plataformas e interior dos veículos do Eixo Anhanguera. Ainda, determinou que o Estado de Goiás promova a segurança dos cidadãos usuários da linha até a contratação da empresa de vigilância pela Metrobus.

Inconformada, a Metrobus argumentou que é impossível cumprir a decisão no prazo de 48 horas, por estar submetida à regra insculpida pela Lei de Licitação. Disse que o prazo é insuficiente para encontrar uma empresa que conte com tamanho efetivo, para colocar à disposição do serviço requerido, sendo também tempo insuficiente para a instalação de câmeras em 140 ônibus, 19 plataformas e 5 terminais de integração.

Após analisar os documentos apresentados, o desembargador verificou que “a decisão impugnada não carrega em si manifesto potencial danoso aos bens tuteláveis pela presente medida excepcional, mormente considerando a supremacia da coletividade”, possuindo, a empresa de transporte, motivação apoiada em seus interesses próprios. Explicou que para se justificar a concessão da suspensão deve estar demonstrada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, contudo a Metrobus apenas limitou-se a levantar questões processuais e meritórias.