DIREITO

Maria da Penha: homem busca medida protetiva após fim de relação homoafetiva em Anápolis

Magistrado viu risco à tranquilidade e à integridade psicossocial do requerente

Maria da Penha: homem garante medida protetiva após fim de relação homoafetiva em Anápolis
Maria da Penha: homem garante medida protetiva após fim de relação homoafetiva em Anápolis (Foto: Freepik)

O juiz Alessandro Manso e Silva concedeu medidas protetivas de urgência a um homem que relatou violência psicológica e patrimonial após o término de um relacionamento homoafetivo em Anápolis. A decisão, que se enquadrou na Lei Maria da Penha, ocorreu durante o plantão judiciário da Macrorregião 02 e foi divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Rota Jurídica e confirmada pelo Mais Goiás.

Segundo o autor, a relação durou cerca de nove anos. Por meio de seu advogado, Wilson Azevedo, ele narrou que, com o fim do relacionamento, o ex-companheiro passou a usar os acessos que tinha, devido à antiga posição de confiança, para reter a renda profissional do requerente.

Além disso, ele também teria interferido na pessoa jurídica vinculada à atividade do requerente e usurpado aluguéis de imóveis do autor. Ele alegou, inclusive, que o ex conseguiu bens móveis e acessos financeiros dele.

Por se tratar de um plantão da Justiça, o magistrado apreciou apenas as medidas urgentes e inadiáveis. Como a situação apresentava risco de comprometer a tranquilidade e a integridade psicossocial do requerente, ele concedeu a Lei Maria da Penha em relações homoafetivas ao constatar indícios de violência doméstica, psicológica e patrimonial, e determinou que o denunciado se afastasse do lar e não se aproximasse do autor em raio de 300 metros.

Ele ainda proibiu o contato por qualquer meio, inclusive redes sociais, e restringiu a frequência a locais habitualmente frequentados pelo requerente. O juiz também autorizou para o autor o dispositivo conhecido como “botão do pânico”.

Em relação aos pedidos de restituição de bens, cessação de movimentações financeiras e interferência em contratos, o magistrado determinou o envio do processo ao juízo natural. Ele entendeu que estes precisariam de contraditório mínimo e uma maior análise.

Defesa

Ao Mais Goiás, advogado Wilson Azedo disse que essa decisão é muito importante no âmbito do Judiciário goiano, uma vez que o magistrado observou a correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha a este caso concreto, “observando o entendimento normativo trazido pelo MI n. 7.452/DF julgado em 24/02/2025 pelo STF”. Ele lembra que a legislação abrange relações homoafetivas de pares homens, bem como mulheres travestis e transexuais.

“Por se tratar de processo que corre em segredo de justiça, as questões probatórias serão analisadas no mérito, respeitando-se o contraditório. Contudo, para cessar risco iminente e possível escalada de conflitos a medida protetiva de urgência foi devidamente concedida.”

Leia Maria da Penha em relação homoafetiva

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) também se aplica a relações homoafetivas, inclusive casais masculinos, travestis e transexuais. O intuito é proteger contra violência doméstica e familiar.

Isto ocorre, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção e reconheceu a omissão legislativa, bem como a necessidade de proteger casais LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade. Para a Corte, a aplicação se baseia no contexto familiar/afetivo e não na orientação sexual.

Sobre a Lei Maria da Penha, conforme seu artigo 1º, ela cria “mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” em ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. A legislação abarca não apenas questões físicas, mas também psicológicas, moral, sexual e patrimonial.