Médico e município goiano são condenados a pagar R$ 22 mil a criança que perdeu testículo
Servidor público prescreveu um anti-inflamatório para um caso de torção testicular, o qual exigia a realização de um procedimento manual para resolução do problema
Ir direto pra matériaA juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, condenou o município e um médico de um hospital público a pagarem, solidariamente, R$ 22 mil para um paciente de 11 anos de idade por danos morais. A decisão se deu após a vítima ter recebido um diagnóstico incorreto e ser submetida a uma cirurgia para a retirada de um dos testículos. O caso ocorreu em 2015, quando o garoto tinha oito anos.
Consta nos autos que o garoto, no dia 10 de outubro daquele ano, reclamou, logo após acordar, de fortes dores na região genital. O pai então decidiu levar o garoto para o hospital municipal. No trajeto, o estado do menino piorou bastante, sendo que o mesmo chegou a vomitar por várias vezes pelo aumento das dores nas regiões abdominal e genital.
Na unidade de saúde, o médico informou que as dores eram consequência de uma inflamação e lhe prescreveu um remédio, com orientação ingeri-lo a cada oito horas. Após dois dias tomando a medicação, o menor não apresentou melhoras e o pai decidiu conduzi-l0 ao Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília (DF), que constatou o estado grave do paciente, que mais tarde foi transferido para o Hospital de Base.
Depois de passar por uma bateria de exames, o menino foi diagnosticado com torção testicular tardia e, em razão da demora na identificação do problema, o paciente teria que passar por uma cirurgia para remoção de um testículo.
Em sua defesa, o município de Santo Antônio do Descoberto alegou a inexistência do dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade do médico “é subjetiva”. Ainda, ressaltou que o atendimento é uma obrigação de meio e inexiste presunção de culpa. A prefeitura também alega ausência de provas carreadas nos autos a fim de demonstrar a responsabilidade do município.
Decisão
Apesar disso, a magistrada considerou que o município e o médico possuem responsabilidade objetiva. Ela entendeu que o procedimento adotado pelo servidor público não foi o adequado, haja vista que a torção no órgão genital da criança constitui uma emergência médica de um especialista. “Se não for tratada nas primeiras seis horas, o paciente pode sofrer lesões permanentes, sendo necessário distorcer manualmente e não medicado com anti-inflamatório, soro glicosado e vitamina”, afirmou.
A juíza ainda destacou que se o profissional tivesse agido com seu regular dever de cuidado, as chances da realização do procedimento cirúrgico teriam sido minimizadas, sem a ocorrência de prejuízo permanente ao paciente. “A conduta do servidor público diminuiu consideravelmente as chances do autor”, frisou.