Santo Antônio do Descoberto

Médico e município goiano são condenados a pagar R$ 22 mil a criança que perdeu testículo

A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, no…

A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, condenou o município e um médico de um hospital público a pagarem, solidariamente, R$ 22 mil para um paciente de 11 anos de idade por danos morais. A decisão se deu após a vítima ter recebido um diagnóstico incorreto e ser submetida a uma cirurgia para a retirada de um dos testículos. O caso ocorreu em 2015, quando o garoto tinha oito anos.

Consta nos autos que o garoto, no dia 10 de outubro daquele ano, reclamou, logo após acordar, de fortes dores na região genital. O pai então decidiu levar o garoto para o hospital municipal. No trajeto, o estado do menino piorou bastante, sendo que o mesmo chegou a vomitar por várias vezes pelo aumento das dores nas regiões abdominal e genital.

Na unidade de saúde, o médico informou que as dores eram consequência de uma inflamação e lhe prescreveu um remédio, com orientação ingeri-lo a cada oito horas. Após dois dias tomando a medicação, o menor não apresentou melhoras e o pai decidiu conduzi-l0 ao Hospital  Regional da Asa Norte, em Brasília (DF), que constatou o estado grave do paciente, que mais tarde  foi transferido para o Hospital de Base.

Depois de passar por uma bateria de exames, o menino foi diagnosticado com torção testicular tardia e, em razão da demora na identificação do problema, o paciente teria que passar por uma cirurgia para remoção de um testículo.

Em sua defesa, o município de Santo Antônio do Descoberto alegou a inexistência do dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade do médico “é subjetiva”. Ainda, ressaltou que o atendimento é uma obrigação de meio e inexiste presunção de culpa. A prefeitura também alega ausência de provas carreadas nos autos a fim de demonstrar a responsabilidade do município.

Decisão 

Apesar disso, a magistrada considerou que o município e o médico possuem responsabilidade objetiva. Ela entendeu que o procedimento adotado pelo servidor público não foi o adequado, haja vista que a torção no órgão genital da criança constitui uma emergência médica de um especialista. “Se não for tratada nas primeiras seis horas, o paciente pode sofrer lesões permanentes, sendo necessário distorcer manualmente e não medicado com anti-inflamatório, soro glicosado e vitamina”, afirmou.

A juíza ainda destacou que se o profissional tivesse agido com seu regular dever de cuidado, as chances da realização do procedimento cirúrgico teriam sido minimizadas, sem a ocorrência de prejuízo permanente ao paciente. “A conduta do servidor público diminuiu consideravelmente as chances do autor”, frisou.