DANOS MORAIS E MATERIAIS

Médico terá de pagar R$ 22 mil a paciente insatisfeita com plástica

Um médico foi condenado a pagar R$ 22 mil a uma paciente que não gostou…

Um médico foi condenado a pagar R$ 22 mil a uma paciente que não gostou do resultado da cirurgia plástica. (Foto: IStock)
Mulher teve que ser submetida a uma nova cirurgia após descobrir o objeto no braço (Foto: IStock)

Um médico foi condenado a pagar R$ 22 mil a uma paciente que não gostou do resultado da cirurgia plástica. A mulher foi submetida a um procedimento para a retirada de excesso de pele e estria, bem como correção do umbigo e implante de próteses de silicone, mas ficou insatisfeita com o resultado final. Ela deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais. A decisão é do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 5ª Vara Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia.

Conforme consta nos autos, a mulher consultou o cirurgião, que recomendou uma cirurgia de dermolipectomia; mastopexia (para levantar os seios), implante de silicone e diminuição das aréolas.

A paciente alegou que, mesmo seguindo todas as orientações médicas, passou a sentir muitas dores, além de não obter o resultado estético esperado, pois continuou com volume e flacidez no abdômen e seios. Ela disse ainda que não notou nenhuma diferença em seu umbigo, assim como não observou redução das estrias.

Segundo o processo, a mulher questionou o médico sobre os resultados, mas ele se eximiu de qualquer responsabilidade. No intuito de ter suas dúvidas sanadas, a paciente procurou outro especialista que lhe sugeriu refazer todas elas.

Nos autos, o cirurgião afirmou que possui experiência nos procedimentos e que não colocou a vida da paciente em risco. Disse, ainda, que a cirurgia ocorreu sem nenhuma intercorrência, que não houve complicações pós-operatórias, e que se colocou à disposição para procedimentos complementares, que foram cancelados pela paciente.

Decisão

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o processo de indenização foi para conciliação, mas não houve acordo entre as partes. Em determinada etapa do processo, a mulher passou por avaliação corporal que constatou que não houve erros ou equívocos médicos.

Apesar disso, o laudo apontou que, mesmo após a cirurgia, a paciente apresenta “ptose (queda) bilateral de mamas, que persistem as estrias das mamas, que o abdômen continua tal como era antes da lipoaspiração associada com o deslocamento de tecidos cutâneo e adiposo subcutâneo com plicatura de aponeurose e músculos da região e que o umbigo se mantém, tal como era, com aderências e com aspecto de fenda e em sulco longitudinal em cujo centro se acha implantado”.

Com isso, o juiz Eduardo Tavares dos Reis ponderou que, embora o médico não tenha cometido erros ou equívocos, o resultado obtido, visivelmente, encontra-se fora dos padrões esperados por quem se submete a uma cirurgia plástica. “Não se pode negar o óbvio, que decorre das regras da experiência comum; ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos, para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior’, salientou o magistrado.