Novela do Hugo

Mesmo com impedimento judicial, SES continua a transição da OS que administrará o Hugo

Apesar de decisão judicial, a transição para a Organização Social (OS) que irá administrar o…

Preso homem suspeito de espancar namorada em Aparecida de Goiânia
Um homem foi preso em flagrante na madrugada de domingo (23) suspeito de espancar a namorada em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. A vítima, uma manicure de 24 anos, teve várias fraturas na face e precisou ser encaminhada ao HUGO

Apesar de decisão judicial, a transição para a Organização Social (OS) que irá administrar o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) continua acontecendo normalmente. Depoimentos de funcionários da unidade e empenho de milhões de reais mostram que a mudança no processo’

Funcionários do hospital que não quiseram se identificar afirmaram que representantes do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), OS que foi vitoriosa no certame, continua o processo de transição. “Eles estão aqui, andando para cima e para baixo e fazendo perguntas”, disse um dos trabalhadores.

Além da presença da OS na unidade, consta também um repasse do Fundo Estadual de Saúde (FES) para a INTS no valor de R$ 30,8 milhões. Esse repasse, registrado no site da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi empenhando no dia 26 de agosto, três dias depois da publicação da liminar que suspendeu o certame.

O Mais Goiás entrou em contato com a SES para esclarecimentos. Até o fechamento da matéria, não houve resposta da pasta.

Entenda

A justiça suspendeu os efeitos do Chamamento Público que definiu o INTS como gestor do Hugo no dia 23 de agosto. O motivo da suspensão foi o fato da OS não ser habilitada para o certame. Conforme noticiado pelo Mais Goiás, a entidade não cumpriu os requisitos necessários estabelecidos na Lei nº 15.503/2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais.

Durante o processo de escolha, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de Lei que alterava especificamente essa exigência. As mudanças trazidas pelo dispositivo (20.487/2019), possibilitaram que o INTS voltasse a ser habilitada no processo. Assim, a OS apresentou recurso com base nas alterações provocadas pelo Estado e recuperou o status de habilitada.

De acordo com a sentença, as alterações feitas pela legislação não poderiam ser aplicadas ao processo em andamento.