JARDIM GOIÁS

Moradora ‘surta’ ao descobrir que juiz proibiu acesso dela às áreas comuns do prédio

Decisão ocorre após o condomínio ajuizar ação contra ela por agressões verbais, ofensas e ameaças de morte dirigidas ao síndico e a membros da administração

Moradora 'surta' ao descobrir que juiz proibiu acesso dela às áreas comuns do prédio por violências reiteradas
Moradora 'surta' ao descobrir que juiz proibiu acesso dela às áreas comuns do prédio por violências reiteradas (Foto: Enviada ao Mais Goiás)

O juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Leonardo Naciff Bezerra, proibiu em liminar que uma moradora de um prédio residencial no setor Jardim Goiás frequente as áreas comuns de lazer. A decisão de segunda-feira (10) ocorre após o condomínio ajuizar ação contra ela por agressões verbais, ofensas e ameaças de morte dirigidas ao síndico e a membros da administração. Segundo a advogada dos condôminos, Larissa Nunes de Carvalho Londe, a mulher cometeu nova violência após descobrir a determinação da Justiça.

“Ao ter conhecimento da decisão, a moradora se dirigiu à sala da administração e agrediu pessoas que ali estavam, bem como causou danos ao condomínio, quebrando a porta de vidro. Com isso, acionamos a Polícia Militar, que prontamente atendeu ao chamado, e pediremos nos autos a extensão de restrições, inclusive a expulsão dessa condômina”, declarou a advogada. Não há novas medidas judiciais, por enquanto.

Ainda segundo Larissa, existe a percepção de um crescimento em casos como o ocorrido neste condomínio, reflexo da sociedade repleta de pessoas que não têm sabido lidar com contrariedades. “Porém, viver em comunidade, em condomínio, exige que as pessoas saibam ceder em suas opiniões, especialmente quando são diferentes da vontade da maioria.”

Ela explica que todo conflito começou pela insatisfação da condômina com ações da administração, “chegando ao extremo de ameaçar de morte o síndico e ofender funcionários, simplesmente por não ter sido acolhida sua opinião”. Por fim, Larissa argumenta que o Judiciário surge como forma de impedir o escalonamento, quando se mostram insuficientes as medidas administrativas adotadas.

Decisão

Sobre a decisão de segunda-feira, consta nos autos que a mulher tem comportamento antissocial reiterado. O condomínio anexou vídeos e um boletim de ocorrência, que tratam dos insultos e da ameaça de dar “um tiro na cara” do síndico.

Para o juiz, o caso ultrapassa o mero aborrecimento e representa um “risco concreto e atual à integridade física, à segurança e à saúde psicológica dos moradores e funcionários”. Conforme a liminar, ela não poderá frequentar áreas de convivência (piscinas, churrasqueiras, academia e salão de festas) e nem manter contato com o síndico, conselheiros e funcionários.

Em caso de assuntos administrativos, ela deverá recorrer ao e-mail institucional ou ao advogado. A moradora também deve evitar novas ofensas, ameaças e difamações, inclusive em redes sociais e grupos de mensagens, sob pena de multa (de qualquer das obrigações) diária de R$ 300 – limitada a R$ 30 mil.

Ela está autorizada, contudo, a transitar por elevadores, corredores e garagem, uma vez que são essenciais para entrar e deixar a residência.

Outro caso

Este não é o primeiro caso de proibição de condômino de acessar esses locais com a participação de Larissa. No fim de julho, a juíza Karine Unes Spinelli restringiu, liminarmente, o acesso de uma moradora às áreas comuns de um edifício residencial de Goiânia, no setor Sudoeste. A medida considerou conduta antissocial, além de agressões verbais e físicas, e ameaças contra outros moradores e funcionários do prédio.

Na decisão, a magistrada da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia entendeu haver risco de dano à coletividade. “A urgência da medida é inequívoca, revelando-se indispensável a intervenção judicial imediata, a fim de evitar a deflagração de novos episódios de violência e resguardar os direitos fundamentais dos demais moradores”, afirmou.

Ainda conforme a liminar, a moradora não pode frequentar ou permanecer nas áreas comuns do prédio — como hall, garagens, áreas de lazer, academia, entre outros — exceto para acessar à própria unidade, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Ela também não pode ter contato direto ou indireto com a equipe de administração e com funcionários.