Moraes determina que ex-prefeito de Iporá cumpra pena por atos antidemocráticos
Naçoitan Araújo Leite terá que prestar serviços comunitários e pagar multa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, condenado por envolvimento em atos antidemocráticos.
A decisão ocorre após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. Com isso, o ex-prefeito terá que cumprir uma série de medidas impostas pela Justiça.
Entre as punições, está a prestação de 60 horas de serviços comunitários, além da participação obrigatória em um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado. Ele também está proibido de sair da comarca onde mora e não poderá utilizar redes sociais até o fim da pena.
A decisão ainda mantém a suspensão do passaporte e determina a revogação de eventual porte de arma. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, com base no valor de um salário mínimo à época dos fatos.
Outro ponto de destaque é a indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 5 milhões. O valor deverá ser pago de forma solidária com outros condenados no mesmo processo.
Segundo o STF, Naçoitan foi responsabilizado por incitar animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, em um contexto de manifestações que questionavam a ordem democrática. A condenação faz parte da Ação Penal nº 2.643.
O cumprimento da pena será acompanhado pela Vara de Execuções Penais de Iporá, que deverá enviar relatórios periódicos ao Supremo sobre o andamento das medidas. A determinação prevê ainda que todas as condições impostas sejam fiscalizadas de perto pela Justiça até a extinção da pena.