JUSTIÇA

Motel em Aparecida é condenado por não deixar camareira amamentar no expediente

Motel chegou a argumentar que a camareira não havia solicitado o benefício

Motel em Aparecida é condenado após recursar intervalo de amamentação para camareira
Amamentação (Foto: Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho condenou um motel em Aparecida de Goiânia a indenizar uma camareira por não ceder a ela intervalos para amamentar o filho, como manda a lei.

A camareira disse que o motel em que ela trabalhava não permitia que ela se ausentasse durante o expediente para amamentar o filho nem autorizava que levasse o recém-nascido ao local, mesmo tendo pedido o cumprimento desse direito diversas vezes a seu superior.

O motel contra-argumentou, dizendo que “em nenhum momento a funcionária comprovou ter solicitado a concessão do direito à amamentação” e que não havia nada que provasse que a empresa havia praticado a “violação à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade da pessoa”. Porém, a desembargadora Rosa Nair Reis, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, não concordou com tal argumento.

Para desembargadora, motel em Aparecida errou ao não conceder o direito da camareira

Conforme a magistrada, o dever de conceder o intervalo legal à lactante é do empregador, independente da solicitação do empregado. ““Não importa se a empregada requereu ou não o seu gozo, porquanto a obrigação do empregador não é de ordem contratual, ou seja, não depende de ajuste e nem de vontade das partes”, afirmou.

Ainda de acordo com a desembargadora Rosa Nair, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prega que “a falta do intervalo para amamentação viola não só a dignidade da lactante e do recém-nascido, como também a garantia instituída para assegurar a correta alimentação do bebê nos primeiros meses de vida”.

O TST concluiu, portanto, que o motel praticou atitude ilícita que enseja o pagamento de indenização por danos morais.