Justiça

Motorista que matou jovem na Av. 85 ao dirigir embriagado será ouvido nesta segunda-feira

O motorista Hélio Ferreira da Silva Júnior, de 45 anos, será ouvido nesta segunda-feira (13/6),…

O motorista Hélio Ferreira da Silva Júnior, de 45 anos, será ouvido nesta segunda-feira (13/6), a partir das 9h30, na 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pela morte de Jéssica Correia de Queiroz, ocorrida no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista.

Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60.

Uma médica que passava pelo local ainda tentou reanimar a motociclista, mas a jovem não resistiu e morreu antes da chegada do Corpo de Bombeiros e do Samu. Câmeras de vigilância registraram o momento do acidente.

De acordo com informações da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict), o teste do bafômetro confirmou a embriaguez e o motorista foi autuado em flagrante por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar). No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva.

No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.

No dia 31 de maio, o motorista teve os bens bloqueados por força de decisão liminar proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parte autora, representada legalmente.