MP aciona empresa e cinco pessoas em Senador Canedo por loteamento clandestino
Os denunciados são o responsável pelo empreendimento, dois vendedores, além dos ocupantes do local
O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra uma empresa do setor imobiliário e cinco pessoas pela implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo. Os denunciados são o responsável pelo empreendimento, dois vendedores, além dos ocupantes do loteamento.
A promotora Marta Moriya Loyola requereu, liminarmente, na ação:
- não realizem obras nem qualquer tipo de intervenção, incluindo comercialização de lotes, na área localizada na Fazenda Boa Vista do Retiro III;
- desocupem a área loteada irregularmente na região da Fazenda Bonsucesso, especialmente as áreas de preservação permanente (APPs) à margem do reservatório de abastecimento público – a serem indicadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo – e todas as edificações realizadas na APP;
- apresentem em juízo a relação de todos os lotes vendidos ilegalmente e seus respectivos compradores, com indicação dos contratos já quitados, bem como da forma e local de pagamento das prestações vencidas e que ainda vão vencer, além da apresentação das contas bancárias onde são efetivados os depósitos relativos às vendas.
Ao responsável pelo empreendimento, a promotora pediu que a Justiça o proíba realizar vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos relacionados aos loteamentos irregulares. Além disso, que ele não receba mais prestações dos imóveis negociados ou pratique atos de parcelamento material, o que inclui serviços como terraplanagem, abertura de ruas e outros.
E, ainda, que sejam bloqueadas as contas bancárias do empresário e os registros dos imóveis negociados. A promotora justifica que ocorreram prejuízos ao município.
A promotora Marta Moriya também requereu a condenação dos acionados para que indenizem os prejuízos de todos os compradores de imóveis vendidos, com área inferior à fração mínima de parcelamento em parte do loteamento, devendo o valor ser apurado em liquidação individual. Da mesma forma, solicitou a restauração ao estado primitivo do imóvel.
Investigação
De acordo com o MP, os fatos começaram em 2021. A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informou que, mesmo com o loteamento embargado e responsável multado, as obras continuavam. Tanto em 2022 quanto em 2023 foram constatados o desrespeito ao embargo.
Vale citar, em relatório, a promotora e a prefeitura constataram a existência de quatro edificações na área de preservação permanente do reservatório de água da Companhia de Saneamento em Senador Canedo (Sanesc), bem como três processos de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Durh) para captação de subterrânea de água, em nome da empresa. Perfurações de poços também foram verificadas.
O responsável vendeu as chácaras fracionadas, cujos contratos de compra e venda não podem ser averbados no cartório de registro imobiliário, justamente porque essas chácaras não respeitarem o tamanho mínimo legal, causando, assim, prejuízo aos compradores, enfatiza a promotora. Além da não observância ao limite mínimo de parcelamento, o loteador não obteve licença ambiental, o registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Cartório de Registro de Imóveis, além de não possuir a autorização da prefeitura, sustenta Marta Moriya.