Adulteração

MP aciona posto de combustível por comércio irregular de etanol, em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou um posto de combustível por comércio irregular de…

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou um posto de combustível por comércio irregular de etanol, em Goiânia. O Posto Santo Expedito localizado na Avenida Anhanguera, no Setor Leste Universitário, abastecia etanol em quantidade menor do que o cobrado.

Segundo a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, responsável pela ação, a comercialização de combustíveis com adulteração na quantidade prejudicou inúmeros consumidores nos anos de 2016 e 2017. De acordo com a ação, a empresa deve restituir o valor integral pago em combustível etanol a cada consumidor que comprovar mediante nota fiscal a compra do produto no posto no período em que ocorreu a fraude eletrônica.

O processo tem por finalidade ainda penalizar a empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Direitos do Consumidor e ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fraude

O MP-GO começou a averiguar a prática abusiva do Posto Santo Expedito no ano passado, durante capacitação. Na época, uma equipe composta por policiais civis e servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Polícia Técnico Científica e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) esteve na empresa para ministrar um curso de fraude eletrônica de bomba de combustível.

No decorrer do treinamento, foi encontrado um chip no cabo flat de uma das bombas, que tinha a função de alterar a quantidade de produto fornecido, conforme comprovado posteriormente por laudo pericial da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon). Análise do Inmetro apontou também que, realizada a medição do combustível etanol da bomba adulterada, esta apresentava erro de volume de 10%, ou seja, 20 vezes maior que o erro máximo admitido pelo órgão fiscalizador.

Na avaliação dos especialistas, o posto possuía ainda um mecanismo de segurança contra a fiscalização dos peritos, permitindo que o mecanismo de fraude fosse desligado no momento de qualquer fiscalização e o religasse quando oportuno. Conforme informado pela ANP, a conduta da empresa constitui infração à Resolução n° 41/2013, que dispõe sobre a atividade de abastecimento nacional, estabelecendo regras e vedações