Coronavírus

MP-GO recomenda cumprimento de notificação compulsória de casos suspeitos da Covid-19

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou aos hospitais públicos, associações de hospitais privados e…

MP-GO recomenda cumprimento de notificação compulsória de casos suspeitos da Covid-19
MP-GO recomenda cumprimento de notificação compulsória de casos suspeitos da Covid-19

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou aos hospitais públicos, associações de hospitais privados e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que determinem a todos os profissionais de saúde para que façam notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus, causador da Covid-19. O profissional de saúde que não atender à recomendação pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

A titular da 87ª Promotoria de Justiça, Marlene Nunes Freitas Bueno, explica que a recomendação tem o objetivo de garantir informações atualizadas em tempo real e contribuir para o bom andamento das medidas de contenção e mitigação da pandemia. “É muito importante que os profissionais de saúde se atentem aos protocolos de comunicação sobre os casos suspeitos. A informação é essencial para ajudar a conter o vírus”, afirma Bueno.

Nas recomendações, expedidas na sexta-feira (20/3), é dado o prazo de cinco dias úteis para que as instituições notificadas informem sobre as medidas adotadas, encaminhando a documentação comprobatória. A coordenadora da Área de Saúde do MP, Karina D’Abruzzo, afirma que está “orientando as promotorias do interior para que enviem recomendações semelhantes aos secretários municipais e hospitais particulares e públicos em cada comarca”. A ideia é atingir a todas as unidades de saúde de Goiás e garantir que não aconteça subnotificação.

As promotoras alertam, ainda, que “o não atendimento da recomendação por parte das unidade de saúde e da secretaria poderá implicar, dentre outras providências, o registro de ocorrência policial, em razão da prática dos crimes descritos nos artigos 268 e 269 do Código Penal, bem como a responsabilização pela prática de infrações sanitárias, com a fixação de multas por cada descumprimento”.