"EVIDENTEMENTE INCONSTITUCIONAL"

MP quer que vereadores de Minaçu devolvam salários recebidos “a mais”

Órgão considera ilegal aumento de salários pelos vereadores e pede nulidade da ação. Treze são alvo de Ação Civil Pública

Vereadores aprovaram aumento dos próprios salários
Vereadores de Minaçu devem devolver parte dos salários (Foto: Reprodução)

Os vereadores de Minaçu terão que devolver parte dos salários, de acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Além da devolução da quantia, a ação pede nulidade do aumento aprovado pela Câmara Municipal. O órgão entende que a lei que aprovou o reajuste é inconstitucional.

Na ação, é pedida a concessão de tutela de urgência antecipada para que o Legislativo não realize pagamentos dos subsídios dos vereadores.  A lei questionada pelo Ministério Público é a nº 2/2017, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e permitiu que os vereadores reajustassem seus próprios vencimentos, de R$ 6.012,60 para R$ 7.596,67. Ela também permitiu efeito retroativo para janeiro de 2017.

Para o MP-GO, o aumento “é evidentemente inconstitucional, por afronta ao disposto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 68, parágrafo 7, da Constituição do Estado de Goiás”. Por isso, pede a suspensão dos pagamentos futuros e declarados nulos os já recebidos.

Respondem ao processo os vereadores, membros da mesa diretora Admilson Seabra Campos (PSDB); Walmir da AGN (MDB), Fabio Santana (PSB), o Fabinho; Rodolfo Torres (PTC); Ivone Duarte (Republicanos). Além de coronel Tavares (Pros), Gilvan (PTC), Mateus Martins (PSB), professor Raimundo (Pros), Santino (Pros), Silvio da Filó (Progressistas) e Queiroz (PTC).

Resposta

O 2ª vice-presidente da Câmara, Fábio Santana, o Fabinho, diz que não houve reajuste. O que houve foi reposição, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele diz ainda que as contas foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e que houve, por parte do MP-GO, confusão entre salário e subsídios. 

“Assim como todos os trabalhadores temos direito a correção anual, de acordo com a inflação. Não havíamos aplicado [a correção] há 12 anos. Está tudo dentro da lei, inclusive segundo entendimento de acordão do próprio TCM”, diz o vereador

A reportagem procurou os demais vereadores, mas não conseguiu localizá-los. O canal continua aberto para a livre manifestação.

Nota

Confira íntegra da nota encaminhada pela Câmara Municipal de Minaçu:

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Através de jornal de circulação estadual chegou ao conhecimento dessa casa de leis sobre a ação proposta pelo Ministério
Público do Estado de Goiás em face de todos os vereadores da legislatura de 2017/2020, no qual tem como objeto a aplicação das Revisões Gerais Anuais veiculadas pela Lei nº 002/17, referentes às datas bases abril de 2014, abril de 2015, janeiro de 2016 e janeiro de 2017, para o Poder Legislativo de Minaçu/GO.

A Câmara recebeu com tranquilidade esta noticia, na medida em que a respectiva revisão aplicada pela Lei de n° 002/17 foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, através  do ACÓRDÃO Nº 08546/2018 – Tribunal Pleno, no qual considerou
legitimas as aplicações das Revisões Gerais Anuais no presente período acima descrito. E ainda ressaltou que no Município de Minaçu não houve
fixação de subsídios para a nova legislatura (processo nº 00366/17), razão pela qual esta revisão é aplicável aos subsídios dos agentes políticos
conforme Artigo 37 Inciso X da CF/88, mesmo que no primeiro ano do mandato eletivo conforme destacou o presente acórdão do TCM.

Dessa forma, a câmara municipal juntamente com todos os vereadores espera a notificação judicial para apresentar as justificativas legais [/olho].