ADITAMENTO

MP refaz denúncia a motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia após Justiça o livrar do júri

Acidente aconteceu na madrugada de 5 de junho de 2024, quando Antônio atingiu a motocicleta pilotada por Clenilton, que estava a caminho do trabalho

MP refaz denúncia a motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia após Justiça o livrar do júri
Antônio Scelzi Netto (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) precisou refazer, na última semana, a denúncia contra Antônio Scelzi Netto. Isso, porque no fim de outubro, a Justiça entendeu que o empresário, acusado de atropelar e matar o vigilante Clenilton Lemes Correia, 29 anos, em um acidente de trânsito em Goiânia, em junho do ano passado, não cometeu homicídio doloso e o livrou do júri. Desta forma, o órgão modificou a acusação original para homicídio culposo com dois agravantes pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao refazer a denúncia, o MPGO manteve partes da acusação realizada em agosto do ano passado. Contudo, alterou a imputação penal do artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso) para artigo 302 do CTB, com dois agravantes e a acusação de fugir do local do acidente para não ser responsabilizado, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na nova denúncia, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa afirma que o empresário estava embriagado ao causar o acidente e não prestou socorro, “quando possível fazê-lo sem risco pessoal”. Ainda segundo o membro do MP, os laudos apontaram que a vítima e a moto ficaram acopladas ao veículo do acusado, devido ao impacto.

Ele afirma que Antônio, “ciente da colisão, prosseguiu na condução do automóvel, com o inequívoco propósito de desprender-se, arrastando o corpo da vítima por aproximadamente 86 metros ao longo da pista de rolamento”. Quando ocorreu o desprendimento, “a vítima foi violentamente arremessada por cerca de oito metros”.

O aditamento da denúncia foi aceito pelo juiz da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito de Goiânia, Marlon Rodrigo Alberto dos Santos. Ele deu um prazo para a defesa se manifestar. Com a mudança, a pena caiu de 6 a 20 anos para 5 a 8 anos. A informação foi divulgada na segunda-feira (22) pelo O Popular.

Acidente

Sobre o caso, o acidente aconteceu durante a madrugada do dia 5 de junho de 2024, quando Antônio conduzia uma Mercedes-Benz e atingiu a motocicleta pilotada por Clenilton, que estava a caminho do trabalho. O impacto foi tão forte que a moto e a vítima foram arrastadas por vários metros. Segundo o depoimento de testemunhas, o motorista dirigia em alta velocidade.

No momento do acidente, o empresário dirigia uma Mercedes-Benz modelo C180 que custa em torno de R$ 150 mil. O veículo ficou com a frente totalmente destruída com o impacto e a placa do carro ficou no local do acidente, o que ajudou a polícia a localizar o motorista. A placa da moto ficou presa no para-choque do carro.

Após o acidente, ele não prestou socorro à vítima e foi encontrado escondido em um galpão, nas proximidades do 9º Batalhão da PM. Na época, a defesa do motorista negou que ele tenha bebido antes do acidente.

De acordo com a investigação, o empresário havia passado por bares e restaurantes da região do Setor Marista e do Jardim Goiás, onde teria ingerido chope, cerveja e licor, antes de seguir para casa. A polícia confirmou que Antônio se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava odor etílico e sinais de embriaguez ao ser encontrado.

Uma vez detido, foi submetido a exames que descartaram embriaguez, mas revelaram influência de álcool no sangue. Durante o inquérito, a polícia também ouviu amigos do empresário, que confirmaram que ele consumiu bebidas alcoólicas, mas afirmaram que ele não aparentava estar embriagado.

Desclassificou homicídio doloso

No fim de outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desclassificou o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (sem intenção). Desse modo, o acusado fica livre do júri popular.

A decisão assinada pelo desembargador Alexandre Bizzotto entendeu que não há provas de que o motorista tenha assumido o risco de matar a vítima, mesmo tendo ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir. Ele ressaltou que a imprudência de dirigir sob efeito de álcool ficou evidente, mas que investigação e acusação não conseguiram demonstrar o dolo eventual, ou seja, restou a interpretação de que o motorista não quis o resultado morte e nem assumiu o risco de matar.