'EQUILÍBRIO ECOLÓGICO'

MP sugere proposição de lei para proibir uso de canudos plásticos em Jataí

O órgão encaminhou cópia da Lei nº 10.353, aprovada e em vigência em Goiânia, como sugestão para análise do teor da norma

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sugeriu à Câmara Municipal de Jataí a criação de um projeto de lei que proíbe o uso de canudos plásticos na cidade. (Foto: reprodução)
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sugeriu à Câmara Municipal de Jataí a criação de um projeto de lei que proíbe o uso de canudos plásticos na cidade. (Foto: reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sugeriu à Câmara Municipal de Jataí a criação de um projeto de lei que proíbe o uso de canudos plásticos na cidade. A sugestão foi enviada à presidente da Casa de Leis, vereadora Marina Silveira, na segunda-feira (29). Objetivo é buscar equilíbrio ecológico no município.

No ofício, a promotora de Justiça, Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis, afirma que faz-se necessário que as cidades se conscientizem do impacto ambiental dos canudos plásticos no meio ambiente.

Segundo a promotora, os canudos são um dos produtos de plástico mais utilizados e, portanto, descartados no mundo, sendo que muitos tipos não podem ser reutilizados ou reciclados, devido aos produtos químicos utilizados em sua produção.

Além disso, ela destacou que os canudos são produzidos de polipropileno e poliestireno, materiais não degradáveis que, quando descartados de forma inadequada, desintegram-se lentamente em partículas cada vez menores, as quais liberam produtos químicos no solo, no ar e na água, que são prejudiciais aos animais, plantas, pessoas e meio ambiente, bem como que são propensos a ingestão por animais e peixes, quando chegam aos rios e oceanos. Estudos apontam que esses materiais podem levar de 400 a mil anos para se decomporem.

“Os canudos são apontados como grandes poluidores do meio ambiente, já se tem notícia da proibição do seu uso em estabelecimentos comerciais em diversas cidades e Estados do Brasil”, aponta a recomendação.

Além dos mencionados argumentos, a promotora também encaminhou cópia da Lei nº 10.353, aprovada e em vigência em Goiânia, como sugestão para análise do teor da norma.