RESOLUÇÃO

Novas regras obrigam MPGO a dar mais transparência em investigações criminais

Investigado e a autoridade policial também devem ser notificados da decisão

MPGO deve notificar vítimas e familiares sobre arquivamento de apurações e prazo para recurso
MPGO deve notificar vítimas e familiares sobre arquivamento de apurações e prazo para recurso (Foto: MPGO)

Resolução com novas regras para investigações criminais pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) começou a valer na última semana. Entre elas, consta a notificação obrigatória das vítimas e seus familiares sobre o arquivamento das apurações e acerca do prazo de 30 dias para eventual recurso. A medida visa dar mais transparência e proteção dos direitos das pessoas envolvidas. Da mesma forma, o investigado e a autoridade policial também devem ser notificados da decisão.

As novas regras constam em resolução aprovada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) em 13 de outubro, publicada no Diário Oficial do Ministério Público (Domp) na última quinta-feira (16). Estas alinham os procedimentos internos do MPGO à Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), bem como às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre investigações conduzidas pelo MP e resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Conforme a resolução, a decisão de arquivamento também deve ser comunicada ao juízo competente no prazo de cinco dias ou em 24 horas, quando houver pessoa presa, com o pedido de revogação da prisão de imediato.

Vítimas e familiares também serão informados sobre o andamento das investigações. Eles também poderão participar das negociações do acordo de não persecução penal (ANPP), que resolve infrações sem o ajuizamento de ação penal e também teve regras redefinidas.

Outra novidade destacada pelo MP é a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Juízo de Garantias sobre a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O intuito é garantir maior controle judicial, bem como a transparência sobre as investigações conduzidas pelo MPGO.

Sobre este último, o novo texto apresenta as etapas de notificação, a formalização da proposta e a participação das vítimas nas negociações. O objetivo é priorizar a reparação dos danos, assim como o acolhimento humanizado no processo.

Mais um destaque é a Política Institucional de Atendimento às Vítimas, que determina aos promotores adotar medidas voltadas à proteção da intimidade, honra, imagem e vida privada. E, ainda, assegurar o acompanhamento adequado durante oitivas e atendimentos.