Mulher ‘abalada’ pelo excesso de ações judiciais do ex-marido sofre derrota na Justiça
Colegiado também suspendeu a proibição do contato direto dos advogados do homem com a ex-companheira
Uma mulher que dizia sofrer “abalo emocional” devido ao ex-marido “ajuizar muitas ações judiciais” contra ela sofreu uma derrota do Judiciário. Em decisão na última terça-feira (16), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou medidas protetivas de urgência concedidas a ela por suposta violência psicológica e moral. O colegiado também suspendeu a proibição do contato direto dos advogados do homem com a ex-companheira.
Conforme o desembargador relator, Wilson Dias, que acatou o recurso interposto do ex-marido, o ajuizamento de ações judiciais de natureza familiar, que não tenham atos de intimidação, coação ou ameaça, não pode ser considerado como violência psicológica que justifique medidas protetivas. Para ele, impedir o contato do advogado com a mulher vai contra o princípio da proporcionalidade e as prerrogativas profissionais da advocacia. Além disso, citou que a própria mulher enviou mensagens ao apelante, o que afasta a necessidade da medida preventiva, “sobretudo quando se observa o uso do processo penal como forma de interferência em litígios familiares”.
“O fato de o apelante exercer ações judiciais de natureza cível ou criminal em face da apelada não traduz (…) violência psicológica, sobretudo porque, manter a medida protetiva de urgência voltada a impedir o advogado do apelante em contactar com a apelada, representaria flagrante violação a proporcionalidade e prerrogativa dos advogados de exercer seu munus na resolução da causa em que milita”, escreveu.
Sobre o caso, o casal tem um filho adolescente. Quando se separaram, conforme os autos, o homem tentou uma solução amigável para as pendências, mas não teve sucesso. Assim, ele entrou com ações de regulamentação de guarda e alimentos em 2023, ação de divórcio, além de uma queixa-crime por exposições em redes sociais, as duas últimas no ano passado. A ex-esposa também pediu na Justiça indenização e liquidação de sentença para partilha de bens, mas decidiu procurar a delegacia e alegar perseguição, após notificação extrajudicial para pagar o aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum.
“Isso, por si só, não traz configuração de dano psicológico a ponto de atrair medidas protetivas de urgência, sobretudo quando o formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher, outrora subscrita pela vítima a próprio punho, vem preenchida informando que ‘não houve nenhuma agressão física’, mas apenas ‘ameaças de deixar sem casa e sem dinheiro, via advogado do mesmo’, o que reforça o conflito judicial reservado ao direito de família e sucessões”, apontou o desembargador.