JUSTIÇA

Mulher consegue alterar prenome por ser junção de nomes das amantes do pai em Santo Antônio do Descoberto

"Na época, meu pai estava com raiva da minha mãe, aí ele colocou outro nome, que era a junção do nome de duas amantes"

Mulher consegue alterar prenome por ser junção de nomes das amantes do pai em Santo Antônio do Descoberto
Mulher consegue alterar prenome por ser junção de nomes das amantes do pai em Santo Antônio do Descoberto (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)

A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPEGO) e garantiu o direito à alteração do prenome de uma mulher formado pela junção de dois nomes de amantes de seu pai, em Santo Antônio do Descoberto. A decisão da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental do município ocorreu em 14 de novembro e determinou que o cartório responsável realizasse a retificação na Certidão de Nascimento da assistida.

Segundo a DPEGO, a mulher procurou a Defensoria durante atividade itinerante em Santo Antônio do Descoberto. Ela relatou a situação e a petição foi protocolada pela entidade, pedindo que ela tivesse o direito de utilizar o nome pelo qual é reconhecida socialmente.

Aos defensores, a assistida narrou os constrangimentos e transtornos enfrentados ao longo da vida em razão do seu prenome (primeiro nome). “Meu nome era pra ter sido […], como minha mãe escolheu. Porém, quando nasci, só o pai podia fazer o registro. Na época, meu pai estava com raiva da minha mãe, aí ele colocou outro nome, que era a junção do nome de duas amantes”, revelou.

De acordo com ela, já tinha tentado a mudança de forma extrajudicial no cartório onde foi registrada. Todavia, a falta de condições financeiras para obter um passaporte, documento exigido na ocasião, impediu a alteração.

O defensor público Marco Túlio Felix Rosa ajuizou a ação em 12 de maio. Na peça, a DPE destacou o direito previsto na previsto na Lei de Registros Públicos (6.015/73), que garante o direito, após a maioridade, de solicitar a troca do prenome. E citou, ainda, o princípio da dignidade humana. “Não há como negar à pessoa o direito de ter alterado seu registro civil para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade.” A decisão favorável, como mencionado, saiu no último mês.