Justiça

Mulher é condenada a pagar indenização após comprar um carro e não transferir para o seu nome

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou Neila Cristina da Silva Blanco …

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou Neila Cristina da Silva Blanco  a indenizar Eduardo José Carneiro em R$ 3,165,44, por danos materiais e R$5 mil, por danos morais. De acordo com o TJGO, a mulher comprou um carro de Eduardo e não realizou a transferência do bem para o seu nome, e o ex-proprietário do veículo estava sendo citado em um processo envolvendo o carro vendido para ela em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Segundo o TJGO, após comprar o carro de Eduardo, a mulher não procedeu à devida transferência do bem junto ao Detran e o veículo se envolveu em um acidente. Após o ocorrido, o antigo dono foi notificado pela 9º Juizado Especial Civil de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por um processo de reparação dos danos.

Eduardo entrou com uma apelação civil pedindo a reforma da sentença e a condenação de Neila a pagar as indenizações. Ele alegou ser uma pessoa humilde, com situação financeira precária e disse precisou viajar para Campo Grande, gastar com viagens e advogado, por conta do processo que respondia envolvendo o carro que já tinha sido vendido para a condenada.

A decisão foi da 3º Câmara Civil do TJGO, que por unanimidade seguiram o voto do desembargador Itamar de Lima. O magistrado explicou que a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao Detran cabe ao proprietário do veículo, a partir do momento que o bem é entregado para o novo comprador.

Ele também explicou que os constrangimentos de Eduardo superou o aborrecimento, uma vez que foi surpreendido por um processo em seu desfavor após mais de dois anos de venda do seu veículo, em outro estado, correndo risco de ser condenado por fato que não deu causa e sem qualquer vínculo com o automóvel.

Além de pagar as indenizações, após Neila ser localizada, ela deverá providenciar a transferência do carro para o seu nome ou para quem se encontra na posse do carro, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$15 mil.