Mulher ganha direito à metade do FGTS do ex-marido na Justiça em Caldas Novas
Juiz também determinou guarda unilateral dos filhos à autora
O juiz da Vara de Família e Sucessões de Caldas Novas, Hugo Gutemberg P. de Oliveira, entendeu que uma mulher tem direito à metade do FGTS do ex-marido. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Rota Jurídica, afirma que a divisão deve ocorrer, mesmo que o saque não seja feito imediatamente.
Na sentença, o magistrado atendeu o pedido da ex-esposa, que deverá receber 50% do saldo de FGTS do ex-marido que foi recolhido no período em que foram casados, de outubro de 2007 a janeiro de 2024. Como o benefício não foi sacado, o juiz determinou que a Caixa Econômica Federal reserve a parte da autora.
Advogada da mulher, Wiulla Caroline citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, são parte do patrimônio comum do casal. O juiz Hugo concordou e citou que a jurisprudência dominante tem seguido a linha de comunicabilidade desses valores durante a constância do casamento.
Ainda na decisão, ele determinou a guarda unilateral dos filhos em favor da genitora. Isso ocorreu devido ao histórico de violência doméstica descrito em relatório psicológico anexado no processo.
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