Anápolis terá de indenizar pais por falha em atendimento infantil
Após repetidas idas à UPA e sem atendimento adequado, Nicolas morreu

A Justiça de Goiás condenou o município de Anápolis a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais de uma criança de apenas 2 anos e 4 meses, que morreu após ser atendida por diversos dias na UPA Dr. Lineu Gonzaga Jaime sem que os sintomas graves fossem corretamente identificados ou tratados. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal.
Segundo consta no processo, o pequeno Nicolas caiu do capô de um carro no dia 26 de outubro de 2022, bateu a cabeça e as costas com força e chegou a desmaiar. A mãe o levou rapidamente até à UPA pediátrica, onde ele foi atendido, fez exames simples — como raio-x da cabeça e da coluna — e acabou liberado para casa.
Nos dias que se seguiram, o menino começou a ter febre, vomitou e ficou prostrado. A família voltou com ele à unidade nos dias 1º, 2 e 3 de novembro, sempre relatando a queda e os sintomas que não passavam, incluindo vômito com sangue. Ainda assim, os médicos apenas receitaram medicamentos e o mandaram de volta para casa. Nenhum exame mais detalhado foi feito. Tampouco ele foi mantido em observação.
Só na quarta visita, no dia 3, é que a gravidade do quadro foi reconhecida. Nicolas foi levado às pressas para a sala vermelha, o setor de emergência, onde precisou ser entubado. Já apresentava sinais de sepse severa. Em estado crítico, foi transferido para a UTI da Santa Casa de Anápolis, mas infelizmente não resistiu. Ele morreu às 15h50 do mesmo dia. A certidão de óbito apontou como causas da morte sepse e broncopneumonia.
Na sentença, o magistrado afirmou que houve negligência no atendimento prestado pela rede pública de saúde. Para ele, desde o início, os sinais já indicavam que o caso era grave, mas os profissionais da UPA se limitaram a receitar remédios, sem investigar mais a fundo ou manter a criança em observação. Também descartou qualquer responsabilidade dos pais, ressaltando que eles buscaram atendimento sempre que perceberam piora.
Apesar do reconhecimento da falha e da dor da perda, o juiz negou o pedido de pensão mensal, por entender que não havia dependência econômica comprovada, já que a criança ainda não tinha idade para trabalhar.