Negocie Já: contribuintes de Goiás podem regularizar dívidas com até 99% de desconto
Programa permite negociar ICMS, IPVA e ITCD de forma online, com parcelamento em até 120 vezes
Os contribuintes de Goiás já podem negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD por meio da segunda edição do programa Negocie Já, que oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas com fato gerador até 31 de março de 2025. A iniciativa prevê descontos de até 99% em juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência do programa, instituído pela Lei nº 23.983/2025. A adesão é feita de forma totalmente online.
Pelo sistema, o contribuinte pode consultar autos de infração incluídos na negociação, simular descontos e escolher a forma de pagamento — à vista ou parcelada — utilizando apenas o número da inscrição. O acesso é realizado pelo site oficial do programa.
Após a simulação, basta emitir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento. A adesão é considerada na data do pagamento da primeira parcela ou da quitação à vista.
Descontos e vantagens
Para débitos de ICMS, o programa concede redução nas multas (inclusive moratória) e nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento. Os percentuais variam conforme a forma de pagamento:
- Até 99% de desconto para pagamento à vista
- De 40% a 90% no caso de parcelamento
- Prazo máximo de até 120 parcelas
Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, a redução será de:
- 90% no pagamento à vista
- De 30% a 80% no pagamento parcelado
Regras para IPVA e ITCD
Para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, o desconto também pode chegar a 99% à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, de forma inversamente proporcional ao prazo, que pode chegar a 60 parcelas.
O valor mínimo das parcelas é de:
- R$ 100 para IPVA e ITCD
- R$ 300 para ICMS
A coordenação e execução do programa ficam sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia. Já as Delegacias Regionais de Fiscalização podem orientar contribuintes que tenham dificuldade de acesso ao sistema digital.