Risco

Nível da barragem da fazenda de Gusttavo Lima está em processo de diminuição, diz MP

O nível da barragem da fazenda do cantor Gusttavo Lima, entre os municípios de Bela…

O nível da barragem da fazenda do cantor Gusttavo Lima, entre os municípios de Bela Vista e Caldazinha, região metropolitana de Goiânia, está em processo de diminuição de volume. A informação foi confirmada pela promotora Marta Moraya Loyola. Medida faz parte de uma das ações estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para reduzir riscos de rompimento e eventuais danos à GO-020 e seis famílias que vivem nas imediações do imóvel. 

Nesta segunda-feira (20), representantes da Polícia Civil, Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros estiveram no local e realizaram uma nova vistoria na propriedade do artista. Na ocasião, segundo a promotora, foi constatado que o período mais crítico de risco já está sendo sanado. “Nossa preocupação inicial era com quem vive próximo ao imóvel e com as pessoas que passam pela rodovia, visto que havia risco real do rompimento da barragem”, disse ao Mais Goiás.

De acordo com Marta, ao término do processo de diminuição, as autoridades competentes irão verificar se houve algum tipo de dano ambiental, além das questões de licenciamento para execução de serviços no local. “O objetivo principal era conter um possível rompimento e eliminar a situação de risco. Isso tem sido feito. Agora iremos estudar as medidas a serem tomadas posteriormente”, afirmou.

Conforme a promotora, os proprietários do imóvel tomaram a iniciativa de realizar a ação. “A Semad determinou que medidas precisavam ser tomadas para evitar o risco, mas como toda a situação é de responsabilidade dos donos, eles deveriam propor a solução”, conta. Segundo ela, também era de responsabilidade dos proprietários contatar as famílias que vivem no local para que saíssem dos imóveis por conta do risco. “Fui informada de que mesmo com a notificação, as famílias se recusaram a deixar o espaço. É incumbência dos donos a segurança dessas pessoas. Eles serão responsabilizados por qualquer eventual dano”, concluiu.

Além de verificar a situação de risco do local, os representantes do MP também estiveram no local para elucidar o possível município afetado por eventual rompimento da barragem. Segundo o promotor Glauber Rocha Soares, a dúvida ainda não foi sanada. “O imóvel está localizado entre Caldazinha e Bela Vista. Nosso objetivo era esclarecer essa questão da localidade, mas ainda não foi possível. Teremos que fazer novas visitas e visualizar no mapa para definir essa situação”, disse.

Defesa

O cantor afirma ter adquirido a propriedade em 2017, quando já existia o barramento ilegal. Via assessoria de imprensa, ele alega ainda que antigos proprietários não abriram qualquer processo para obtenção de uma licença ambiental para o corpo d’água. Em comunicado enviado à imprensa, o artista afirma que quando comprou a fazenda já havia a barragem, construída há mais de 25 anos, sem nenhum processo de licença ambiental. A nota diz ainda que o cantor contratou uma equipe técnica para avaliar e controlar o risco. 

De acordo com texto, o requereu junto à SECIMA, licença ambiental provisória para execução de serviços de urgência, posto que havia risco iminente de rompimento. “Esta licença foi concedida durante um período de apenas 30 (trinta) dias. Este prazo não foi suficiente para conclusão das obras e, a busca pela licença definitiva perdura até os dias atuais, sem análise pelo órgão ambiental”.

 

“COMUNICADO GUSTTAVO LIMA

A N&R EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES esclarece que:

– A propriedade Fazenda Vargem Grande, situada entre os municípios de Caldazinha e Bela Vista de Goiás, próxima a capital Goiana, foi adquirida pelo cantor GUSTTAVO LIMA em 05/09/2017.

– Na referida propriedade, existia um barramento (lago), denominado Barragem do Córrego Olaria, que foi construído há mais de 25 anos, sem nenhum processo de licença ambiental.

– Durante todo o período de existência do lago, nenhum dos proprietários, anteriores, requereram licença ambiental para os devidos cuidados com a barragem.

– Naquela ocasião, em que o cantor adquiriu a propriedade, foi verificada a necessidade de dar maior segurança ao barramento, motivo pelo qual foi protocolizado junto a extinta SECIMA, hoje SEMAD, o competente pedido de licença ambiental em data de dezembro/2017.

– Diante da burocracia do órgão ambiental na análise do pedido, foram então iniciadas obras no barramento para estabilização e consequente aumento de sua vida útil.

– Como a licença ambiental não havia sido concedida, houve então a lavratura de auto de infração e embargo das obras em janeiro de 2018.

– Após o embargo, o cantor requereu junto à SECIMA, licença ambiental provisória para execução de serviços de urgência, posto que havia risco iminente de rompimento. Esta licença foi concedida durante um período de apenas 30 (trinta) dias. Este prazo não foi suficiente para conclusão das obras e, a busca pela licença definitiva perdura até os dias atuais, sem análise pelo órgão ambiental. Ou seja, desde dezembro/2017 quando foi protocolizada até a data atual não foi concedida a referida licença ambiental.

– Tais fatos levaram o cantor a pedir estudos técnicos por meio de empresa conceituada em Goiânia, que foi realizado durante os meses de abril e maio/2019, tendo sido emitido o competente laudo técnico, concluindo pelo risco iminente de rompimento.

– Sendo assim, os procuradores do proprietário protocolaram junto a SEMAD na data de 15/05/2019 um comunicado/requerimento, em caráter de urgência, expondo todo o ocorrido e visando a execução de obras emergenciais para eliminar o risco de rompimento da Barragem do Córrego Olaria e as graves consequências que isto poderia levar, tudo isso baseado no laudo e todos os estudos técnicos realizados tais como: batimetria, sondagem, e etc..

– Em função da comunicação de risco iminente de rompimento da Barragem do Córrego Olaria, mediante o laudo técnico apresentado, foi desencadeada vistoria técnica realizada pela SEMAD e Defesa Civil na data de 17/05/2019 na propriedade, que constatou o risco.

– Por meio do Ofício 190/2019-SUPEX-MARH-SEMAD datado de 17/05/2019, a SEMAD determinou a adoção de medidas emergenciais e autorização para realização de obras emergenciais visando a eliminação do risco de rompimento da Barragem Córrego Olaria às expensas do cantor.

– Desta forma foi emitido comunicado a todos os órgãos governamentais interessados e famílias adjacentes, relatando o risco eminente de rompimento da barragem, como medida de segurança, informando que todas as medidas emergenciais estão sendo adotadas para eliminação do referido risco e consequente estabilização da barragem.

– Esclarecemos que até o momento, o risco está devidamente controlado, tendo sido procedido o esvaziamento do barramento e nenhuma família encontra-se desalojada, ou seja, não houve necessidade de retirada de famílias e animais domésticos ou silvestres.

– Todos os trabalhos estão sendo acompanhados pelo órgão ambiental SEMAD e Defesa Civil.

– Todas as ações que o cantor fez, foi no sentido de dar segurança e aumentar a vida útil do barramento, evitando uma tragédia ambiental, não havendo em momento algum dano ao meio ambiente, ao contrário, evitou-se um dano, possivelmente irreparável.

 – As reportagens que estão sendo veiculadas não retratam os fatos como realmente ocorreram, sendo injustas as colocações.

– Estes fatos estão devidamente comprovados por meio de documentos idôneos, protocolados junto a SEMAD.

Obs.: Qualquer versão que esteja fora da narrativa acima, não correspondem a realidade fática e não merecem guarida.”