Nota técnica recomenda redução de mensalidades em escolas e universidades goianas
Documento pede às instituições que mostrem aos pais e alunos quanto vai economizar com manutenção no período de quarentena
Estudantes e pais que pleiteiam a redução do valor da mensalidade no período de quarentena receberam, nesta quarta-feira, um aceno favorável por parte do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública de Goiás e Procon. Estas entidades divulgaram nota conjunta em que recomendam às instituições de ensino básico e superior da rede privada de ensino que diminuam o valor cobrado dos alunos caso seja constatada a diminuição dos gastos com manutenção da escola durante a pandemia.
A nota – divulgada no dia 14 de abril – pede às instituições de ensino que disponibilizem ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020 e a nova tabela de custos, considerando o fato de que todas as aulas presenciais estão proibidas em Goiás.
“Caso seja constatada redução do custo em manutenção da escola, seja realizado abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime semipresencial”, diz a nota. O texto também sugere às instituições que ofereçam “restituição integral do valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório”.
Ensino infantil
Aos estabelecimentos comerciais de ensino infantil, a nota recomenda que privilegiem a negociação com cada família; caso não haja acordo, o ideal é que o contrato de prestação de serviço seja suspenso sem ônus para o consumidor.
A exemplo do que se disseram a universidades e faculdades, o que MPF, MPE, DPE e Procon sugerem às instituições de ensino infantil é que encaminhem aos alunos e responsáveis planilhas de custos referentes a 2020 e a nova tabela, montada depois da quarentena. Com base na diferença entre estas duas projeções, deve-se oferecer aos pais o desconto na mensalidade.
No caso de impossibilidade de cumprir o cronograma de aulas em regime telepresencial, as escolas devem suspender os contratos sem ônus ao consumidor.