FLEXIBILIZAÇÃO

Novo decreto amplia número de músicos em bares e restaurantes de Goiânia

Decreto publicado na manhã desta terça-feira (6) autoriza a ampliação para quatro músicos em bares…

Aparecida libera música ao vivo em bares e restaurantes (Foto Ilustrativa: Carlos Freitas)
Música ao vivo (Foto Ilustrativa: Carlos Freitas)

Decreto publicado na manhã desta terça-feira (6) autoriza a ampliação para quatro músicos em bares e restaurantes de Goiânia. Antes o número era restrito a dois. Em documento anterior, publicado no dia 22 de junho, a prefeitura já havia autorizado som mecânico.

O novo documento restringe o consumo em pé e mantém distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. A nova quantidade de ocupantes por mesa é de seis pessoas sentadas. A determinação vale também para lanchonetes, pit dogs, foodtrucks e congêneres.

A prefeitura renovou, ainda, a autorização para que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, funcionem durante os dias de domingo a sábado até 20 de julho de 2021. Em abril, diante do avanço do número de casos, o Paço restringiu o funcionamento das atividades nos finas de semana. Já em maio, os dias e horários foram flexibilizados.

Casos

Segundo boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado na segunda-feira (5), a taxa de ocupação de leitos de Unidade Terapia Intensiva (UTI) está em 78,2% e de enfermaria 63,8%, em Goiânia. O documento ainda aponta para tendência de queda no número de óbitos. Ao todo, são 174.816 casos confirmados (806 casos novos) e 5.464 óbitos confirmados (02 óbitos novos).

Horários de funcionamento:

– Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas

– Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas

– Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas

– Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas

– Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas

– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas

– Lanchonetes: 6 às 20 horas

– Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.