Novo programa garante renegociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás; veja descontos e prazos
Contribuintes conseguirão incluir na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025
O Governo de Goiás anunciou o lançamento de um novo programa com foco na regularização de dívidas. A iniciativa contempla débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Os interessados poderão negociar descontos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
O contribuinte conseguirá incluir na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. A proposta contempla diferentes perfis de devedores, incluindo empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, prevendo, inclusive, condições específicas para esses casos.
SAIBA MAIS
No que se refere ao ICMS, a renegociação segue os parâmetros aprovados previamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em linha com o modelo adotado no programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. O prazo para adesão será de seis meses, contados a partir do início da vigência. A legislação também deixa claro que o novo programa não se aplica às modalidades de transação tributária, evitando a sobreposição de mecanismos de negociação fiscal.
Descontos e prazos
Para débitos de ICMS, o programa prevê redução de multas e juros, com abatimento que pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam entre 40% e 90%, conforme o número de parcelas, que pode chegar a até 120 vezes.
Nos casos em que o crédito tributário seja decorrente apenas de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o desconto será de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Empresas em recuperação judicial ou falência, classificadas com baixo grau de recuperabilidade, poderão obter redução mínima de 70%, com parcelamento em até 180 meses.
Para IPVA e ITCD, o abatimento será de 99% no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo das prestações será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.
Aumento da inadimplência
Segundo o governo estadual, a criação do programa leva em consideração o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, crédito mais caro e impactos externos, como as tarifas impostas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos. Esses fatores, de acordo com a gestão, contribuíram para o aumento da inadimplência entre empresas e contribuintes.
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O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, avalia que a medida fortalece a atuação do Estado junto a empresas em dificuldade financeira. Para ele, as condições especiais de pagamento possibilitam a retomada da regularidade fiscal, ao mesmo tempo em que garantem incremento imediato de arrecadação e maior previsibilidade nas finanças públicas.
Já a secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, destaca que o programa amplia as alternativas de regularização, com regras objetivas e um processo de adesão simplificado, facilitando o acesso dos contribuintes às condições oferecidas.