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Novo programa garante renegociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás; veja descontos e prazos

Contribuintes conseguirão incluir na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025

Imagem mostra Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Contribuinte conseguirá incluir na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 (Foto Divulgação Governo de Goiás)

O Governo de Goiás anunciou o lançamento de um novo programa com foco na regularização de dívidas. A iniciativa contempla débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Os interessados poderão negociar descontos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

O contribuinte conseguirá incluir na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. A proposta contempla diferentes perfis de devedores, incluindo empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, prevendo, inclusive, condições específicas para esses casos.

SAIBA MAIS

No que se refere ao ICMS, a renegociação segue os parâmetros aprovados previamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em linha com o modelo adotado no programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. O prazo para adesão será de seis meses, contados a partir do início da vigência. A legislação também deixa claro que o novo programa não se aplica às modalidades de transação tributária, evitando a sobreposição de mecanismos de negociação fiscal.

Descontos e prazos

Para débitos de ICMS, o programa prevê redução de multas e juros, com abatimento que pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam entre 40% e 90%, conforme o número de parcelas, que pode chegar a até 120 vezes.

Nos casos em que o crédito tributário seja decorrente apenas de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o desconto será de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Empresas em recuperação judicial ou falência, classificadas com baixo grau de recuperabilidade, poderão obter redução mínima de 70%, com parcelamento em até 180 meses.

Para IPVA e ITCD, o abatimento será de 99% no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo das prestações será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

Aumento da inadimplência

Segundo o governo estadual, a criação do programa leva em consideração o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, crédito mais caro e impactos externos, como as tarifas impostas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos. Esses fatores, de acordo com a gestão, contribuíram para o aumento da inadimplência entre empresas e contribuintes.

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O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, avalia que a medida fortalece a atuação do Estado junto a empresas em dificuldade financeira. Para ele, as condições especiais de pagamento possibilitam a retomada da regularidade fiscal, ao mesmo tempo em que garantem incremento imediato de arrecadação e maior previsibilidade nas finanças públicas.

Já a secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, destaca que o programa amplia as alternativas de regularização, com regras objetivas e um processo de adesão simplificado, facilitando o acesso dos contribuintes às condições oferecidas.