Organizadoras do Rap Mix Festival são condenadas a indenizar homem que se feriu durante show em Goiânia
Juiz reconheceu que todas as empresas envolvidas devem responder pelos danos causados

A Justiça de Goiás condenou as empresas organizadoras do Rap Mix Festival a indenizar um homem que se feriu durante show realizado em Goiânia. A GR6 Eventos – Produtora, Gravadora e Editora LTDA, Berkley International do Brasil Seguros S.A. e Winner Records e Mídia LTDA terão de pagar R$ 140,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O caso aconteceu no dia 9 de julho de 2023, no Estádio Serra Dourada. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida no dia 7 deste mês, pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, do Juizado Especial Cível de Senador Canedo, que reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ao Mais Goiás, o advogado Fábio Aguiar, que representa a vítima, comentou a condenação: “O juiz responsabilizou solidariamente as empresas organizadoras e a seguradora, pois todas fazem parte da cadeia de fornecimento. Como meu cliente não conseguiu mais participar do evento, a indenização cobre o valor do ingresso e os danos morais provocados pelo acidente.”
Ele também destacou a base jurídica da sentença. “A Justiça reconheceu que, por se tratar de empresas que atuam com finalidade lucrativa, a responsabilidade pelos danos deve ser compartilhada. Esse entendimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.”
Imperícia na montagem da estrutura confirmada por laudo técnico
Segundo a ação, o acidente aconteceu por volta das 23h16, quando o autor e sua esposa estavam sobre uma rampa metálica que cedeu. Ele foi arremessado ao solo e atingido por outras pessoas que também caíram, precisando de atendimento do Corpo de Bombeiros. Por conta das lesões, não conseguiu retornar ao show.
O autor relatou que a experiência foi traumática. “A noite que deveria ser de lazer e entretenimento se transformou em um momento de angústia e risco”, afirmou Fábio, ao comentar os reflexos físicos e emocionais deixados pelo episódio.
A perícia técnica feita pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica concluiu que a estrutura da rampa foi montada de forma inadequada, em desacordo com o manual técnico, o que causou esforços indevidos e levou ao colapso.
Ainda de acordo com o advogado, o cliente relatou falhas na organização do evento. “Houve relatos de que pessoas de áreas comuns invadiram uma área mais próxima ao palco, o que pode ter sobrecarregado o local. Também foi apontada a falta de segurança adequada para o público presente.”
Na sentença, o juiz também rejeitou os argumentos das empresas sobre ilegitimidade passiva e necessidade de perícia complexa, e reforçou que todas devem responder solidariamente pelos danos.
A indenização foi fixada em R$ 140,00 pelos danos materiais — valor do ingresso — e R$ 10 mil pelos danos morais, valores que serão atualizados com juros desde a data do acidente.
Alívio na decisão da sentença
Fábio informou que o cliente recebeu a decisão com alívio. “Ele sentiu que, de fato, houve justiça. Foi ouvido e teve seu sofrimento reconhecido.” Segundo o advogado, apesar de não haver sequelas físicas permanentes, os danos emocionais foram significativos. “Ele sofreu lesões, foi atingido por outras pessoas na queda e ainda perdeu a chance de curtir o evento ao lado da esposa.”
As empresas condenadas ainda poderão recorrer da sentença, mas até o momento não foi sinalizado se irão apresentar recurso. O Mais Goiás procurou o contato das defesas das rés, mas não obteve sucesso até a última atualização desta matéria.