PROVIDÊNCIA URGENTE

Órgãos recomendam que Goiânia regularize dados da vacinação contra Covid

A Secretaria Municipal de Saúde tem até 5 dias úteis para responder à solicitação

A Prefeitura de Goiânia pode ter que explicar à Câmara Municipal sobre processo de contratação de emprea para aplicar vacinas contra Covid. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)
A Prefeitura de Goiânia pode ter que explicar à Câmara Municipal sobre processo de contratação de emprea para aplicar vacinas contra Covid. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Uma recomendação conjunta de órgãos de controle e fiscalização pede que a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), regularize os dados acerca da vacinação contra a Covid-19 na capital. A recomendação conjunta dos Ministérios Público (MP-GO) e Federal (MPF), com participação da Defensoria Pública (DPE), foi expedida na segunda-feira (12) e a gestão municipal tem cinco dias úteis para responder à solicitação.

Os órgãos ressaltam que o registro deve ser realizado de forma nominal e individualizado, mediante inserção do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para tornar possível o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e identificar e monitorar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV). Os dados devem ser inseridos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI – online).

Conforme o documento, a célere atualização dos dados constitui providência urgente e indispensável para o alcance da cobertura vacinal da população, bem como para preservar vidas humanas diante do cenário pandêmico.

Atraso

De acordo com a recomendação, os dados referentes à efetivação da vacinação na capital não têm sido inseridos no sistema de informação oficial do Ministério da Saúde dentro do prazo. Como justificativa, a gestão municipal disse que o atraso tem ocorrido por falta de recursos humanos para a alimentação dos dados.

Segundo os órgãos, foi observado que o déficit do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde é notório e decorre da paralisação de processo seletivo iniciado em 2017 para provimento de diversos cargos na administração municipal.

No entanto, ressaltam que a insuficiência de quadro de pessoal não é justificativa legítima para não serem executadas as ações de registro da vacinação contra a Covid-19, uma vez que o artigo 2º da Lei Municipal nº 8.546/07 autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público em razão da situação de calamidade pública decretada no município.

Por fim, foi alertado que a continuidade da falta de atualização dos dados revela grave omissão estatal comprometedora da consecução dos objetivos do Plano Nacional de Imunização e da eficiência na atuação dos órgãos de fiscalização e controle, por ofensa aos princípios da publicidade e da transparência.

Em nota, a SMS informou que a pasta trabalha para atender a recomendação do Ministério Público no prazo determinado.

Obrigatoriedade

A recomendação considera a resolução nº 197/2017, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de dados de vacinações ao Ministério da Saúde, por meio de sistema de informação oficial.

No documento, os órgãos salientam que é obrigação dos serviços de vacinação públicos e privados registrar todas as vacinas aplicadas, acessíveis aos usuários e autoridades sanitárias, além de manter documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas e informar de aplicação das doses, incidentes ou falhas que podem contribuir para a ocorrência de erros de vacinação.