OS terá de reconhecer infecção por Covid como acidente de trabalho no Hugo
Empresa estaria se recusando a preencher notificações referentes aos profissionais contaminados

O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), Organização Social (OS) responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), deverá expedir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) sempre que um trabalhador da unidade se contaminar com a Covid-19. A exigência foi determinada em decisão da Justiça do Trabalho e visa garantir condições de trabalho mais seguras aos profissionais que atuam na linha de frente no combate à pandemia.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Goiás (MPT-GO), que ajuizou ação após denúncia de que a OS estaria se recusando a preencher os CATs para trabalhadores contaminados com coronavírus, mesmo diante do surto da doença ocorrido no hospital. Segundo o órgão, após a comprovação da denúncia e diante da recusa do INTS em resolver a situação, o caso foi levado à Justiça.
Além de reconhecer a contaminação como acidente de trabalho a profissionais que testaram positivo, o Instituto também deverá expedir CATs a trabalhadores para aqueles que estejam com sintomas da Covid, sem a necessidade de comprovação do nexo. Em caso de descumprimento, a Organização Social terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A determinação vale também para os terceirizados da OS e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviço ao INTS. Além disso, o Instituto deve informar à Justiça todas as CATs emitidas em até 48h após a emissão, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comunicação não efetivada dentro do prazo.
Conforme a liminar, “é fato notório que os profissionais da área de Saúde têm atuado na linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil, sendo de extrema relevância preservar as condições dignas de trabalho destes profissionais.”
O Mais Goiás entrou em contato com o INTS em busca de posicionamento e aguarda retorno.
Doença ocupacional
Vale ressaltar que, em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional, o que permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com o art. 21, III, da Lei nº 8.213/91, a contaminação do empregado no exercício de sua atividade equivale a um acidente de trabalho. Ainda segundo o artigo 22 da mesma lei, as empresas estão obrigadas a expedir CATs sempre que acontecer um acidente de trabalho.