R$ 150 MIL

Pais de bebê morto após queda de avião em Goiânia serão indenizados, decide TJGO

Os pais de um bebê que morreu após a queda de um avião em Goiânia…

Os pais de um bebê que morreu após a queda de um avião em Goiânia vão receber indenização de R$ 150 mil referente a danos morais e materiais. (Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros)
Os pais de um bebê que morreu após a queda de um avião em Goiânia vão receber indenização de R$ 150 mil referente a danos morais e materiais. (Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros)

Os pais de um bebê que morreu após a queda de um avião em Goiânia vão receber indenização de R$ 150 mil referente a danos morais e materiais. Segundo consta nos autos, o acidente ocorreu em agosto de 2018, quando a vítima tinha 1 ano. Investigações apontaram que houve falha no motor e imperícia na direção da aeronave.

Conforme o processo, o bebê, o pai dele e o piloto estavam em um avião de pequeno porte quando houve uma falha no motor. A aeronave experimental, marca Fox, Modelo V-6, decolou do Aeródromo Brigadeiro Mário Eppinghaus, em Goiânia, e, minutos depois, colidiu com duas casas no Setor Jardim Vista Bela.

Os três ocupantes foram socorridos e levados ao hospital. O bebê não resisiu aos ferimentos e morreu. Reginaldo Ernane do Amaral, pai da criança, também ficou ferido e se recuperou. O piloto e dono do avião, Nehrú El-Aouar, ficou em estado grave e morreu cerca de 18 dias depois do acidente.

Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva considerou o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos que concluiu que a causa do acidente foi a “falha ou mau funcionamento do motor”.

Responsabilidade

De acordo com o magistrado, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o comandante e piloto são responsáveis pela operação e segurança da aeronave. De acordo com testemunhas do caso, o piloto e proprietário do avião que caiu em Goiânia, Nehrú El-Aouar, “nunca fez nenhuma manutenção”.

Um homem que trabalhou com o piloto por cerca de 10 anos atestou que, depois que o avião foi adquirido, não houve manutenção. Ele também informou que, embora tenha prestado alguns serviços, nunca fez uma revisão completa na aeronave, conforme exigido pelas normas de segurança. A aeronave também possuía Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) com validade ultrapassada.

Além de não dar as manutenções necessárias, o magistrado constatou, por meio de relatórios do Cenipa, que, mesmo após apresentar falha no motor, o piloto atingiu altura de cerca de 44 metros, fora do padrão – 30m – indicado no Manual de Operação, Montagem e Manutenção da Aeronave.

Indenização

Por conta de tais ocorrência, o juiz determinou que a esposa e filhas herdeiras do piloto e dono do avião paguem danos morais e materiais à família do bebê que morreu na queda da aeronave.

Pelo funeral da criança, as condenadas terão de pagar R$ 1.821; mais R$ 75 mil em relação à indenização securitária pela morte do bebê e R$ 75 mil em relação aos danos morais. Reginaldo, pai do bebê, também ficou ferido com o acidente e receberá R$ 7,5 mil.