Partidos buscam Justiça para impedir cobrança do ICMS da energia solar
"Estado está sendo prejudicado por uma imposição de âmbito federal que penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia", diz Caiado

Os presidentes estaduais do União Brasil e MDB, governador Ronaldo Caiado e vice-governador Daniel Vilela, acionaram a Justiça, nesta sexta-feira (24), para ser suspensa a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede de distribuição por centrais de microgeração e minigeração de energia solar. A incidência é devido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a uma Lei Federal aos estados.
Segundo o governador, “o Estado está sendo prejudicado por uma imposição de âmbito federal que penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia. A cobrança desse imposto é inadmissível e, por isso, ingressamos com esta ação para que sua inconstitucionalidade seja reconhecida e a cobrança seja suspensa de forma definitiva”.
No texto da ação consta que a incidência de ICMS sobre o excedente de energia gerada e injetada na rede elétrica não é permitida, pois os geradores de energia fotovoltaica não realizam operações mercantis. Isto, porque a energia injetada funciona como compensação por consumo anterior da rede pública, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Além disso, o governador determinou estudos para garantir a devolução aos consumidores do imposto cobrado em dezembro passado. O governador já manifestou ser contrário à cobrança e ao aumento de impostos, posicionando-se como defensor de medidas que aliviem o custo para os cidadãos e para o setor produtivo.
Assim, o governo de Goiás tenta junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a revogação da tributação, uma vez que está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Ou seja, o Estado não pode isentar o ICMS sem autorização prévia do órgão.
Vale detacar, a cobrança foi estabelecida por lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.