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‘Pena Justa’: TJGO forma equipe para monitorar ocupação e superlotação em presídios de Goiás

Medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal

'Pena Justa': TJGO forma equipe para monitorar ocupação e superlotação em presídios de Goiás
'Pena Justa': TJGO forma equipe para monitorar ocupação e superlotação em presídios de Goiás (Foto: DGPP)

Portaria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) criou a Comissão Executiva e a Equipe Técnica responsáveis pela implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) na última semana. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Plano Nacional “Pena Justa”, que visa enfrentar a superlotação e outras situações de unidades prisionais que também impactam servidores.

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Segundo o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, a portaria considera “os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, notadamente a dignidade da pessoa, a vedação à tortura e a tratamento desumano ou degradante, bem como a garantia da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade e a excepcionalidade da privação de liberdade (CF, arts. 1º, III, e 5º, III e XLIX); e também as diretrizes nacionais para implementação, estruturação e funcionamento da Central de Regulação de Vagas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, dentre outras”.

O documento prevê 13 competências para a Comissão Executiva. Entre elas, adotar as medidas necessárias à implementação da CRV no Estado de Goiás, coordenando a elaboração de diagnóstico local e do plano de trabalho; deliberar sobre estratégias de regulação de vagas em unidades com ocupação crítica ou superlotação, em articulação com os órgãos competentes; orientar as autoridades judiciárias quanto à utilização das ferramentas de regulação de vagas; apoiar a realização de mutirões carcerários; e promover o compartilhamento de dados atualizados sobre a população carcerária e a capacidade das unidades prisionais.

Os integrantes da Comissão Executiva são os juízes: Reinaldo de Oliveira Dutra (Presidência); Vanessa Estrela Gertrudes (Corregedoria-Geral da Justiça); Fernando Oliveira Samuel (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF); Victor Alvares Cimini Ribeiro (GMF); Vaneska da Silva Baruki (GMF); Patricia Dias Bretas (Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia); e Wagner Gomes Pereira (membro).

Em relação à Equipe Técnica, ela é composta por servidores do Poder Judiciário e do Poder Executivo. O TJGO indicou Antônio Pires de Castro, diretor de Estatística e Inteligência Artificial; Leandro Pereira Cardoso, GMF; Luís Augusto de Carvalho, GMF; e Matheus Santana Leonel, Presidência.

Quanto às competências, elas incluem, conforme o TJGO, a contribuição com a Comissão Executiva na elaboração do Plano de Trabalho de implementação da Central de Regulação de Vagas; monitoramento da capacidade e da ocupação de vagas nas unidades prisionais do Estado de Goiás; identificação da existência de prisões preventivas aplicadas há mais de 90 dias e pendentes de revisão; além de propor e realizar a capacitação de magistrados, servidores, integrantes da Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) e demais órgãos sobre o funcionamento da CRV.

Desembargador Leandro Crispim, novo presidente do Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)
Desembargador Leandro Crispim, presidente do Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

Plano Pena Justa

O plano nacional Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa enfrentar a superlotação, problemas na ambiência e na qualidade dos serviços nas unidades prisionais, que afetam também os servidores penais. Dessa forma, a expectativa é que ele também contribua para políticas de segurança pública e enfraquecimento de organizações criminosas dentro e fora das prisões.

Lançado em fevereiro do ano passado, ele possui mais de 300 metas. O objetivo é que elas sejam cumpridas até 2027. Algumas dos temas tratados são:

  • Ferramentas de controle de vagas para eliminar a superlotação prisional;
  • Ampliação da oferta de estudo e trabalho para pessoas privadas de liberdade e criação de oportunidades para a vida pós-cárcere;
  • Adequação da infraestrutura e de condições básicas de higiene, saúde, acesso à água e alimentação;
  • Fortalecimento de sistemas de gestão processual e uso eficiente dos recursos públicos;
  • Procedimentos para valorização de servidores penais.