Perfil do Obelisque recebe apoio à sócia que foi excluída e pede: ‘não boicotem o restaurante’
"Vamos recorrer em busca de Justiça"
Judite da Conceição Gonçalves Mendes, empresária excluída da sociedade do restaurante de Goiânia especializado em comida portuguesa, Obelisque, em decisão da Justiça, pediu aos clientes que não boicotem o restaurante. Equipe dela publicou uma nota de esclarecimento, nesta quinta-feira (28), no perfil do estabelecimento.
“Fomos pegos de surpresa pela sentença proferida. Provas robustas nos autos foram ignoradas pelo magistrado. Vamos recorrer em busca de Justiça. Por favor, não boicotem o restaurante, até segunda ordem a administração continuará sendo da dona Judite”, informou o comunicado.
A decisão que excluiu Judite do quadro societário é do último dia 23, do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, e cabe recurso. Sobre o caso, trata-se de litígio que envolve a empresária e seu filho, Ângelo Manoel Gonçalves Mendes, então sócios do local. Na sentença, o magistrado considerou que houve falta grave na conduta da mulher.
Inicialmente, ela tinha entrado com uma ação para excluir Ângelo do quadro societário. Segundo ela, ele, como administrador, não prestava contas, além de ter aberto um restaurante concorrente – o que não ocorreu, conforme consta nos autos. Ela chegou a afastá-lo, por meio de decisão liminar da Justiça, mas durante o processo a situação mudou.
“Como apontado pela parte requerida, a sócia autora teria terceirizado a administração da empresa à ex-nora, o que foi demonstrado pela juntada de troca de mensagens em aplicativo de conversas instantâneas”, entendeu o juiz. “Além disso, há indícios veementes de que a autora não tem condições físicas de administrar o negócio atualmente, diante da sua elevada idade”, continuou. Ela também teria retirado valores diretamente da “boca do caixa da empresa, mediante anotação informal”.
Ao Mais Goiás, o advogado de Judite, Leonardo Bezerra, disse que a “defesa foi surpreendida pela sentença”e “já trabalha no recurso de apelação e confia que o TJGO reverterá o entendimento equivocado do primeiro grau”. Segundo o defensor, “a ação foi proposta em face do sócio Ângelo Manoel Gonçalves Mendes por faltas graves cometidas por ele, tais como falhas na prestação de contas, concorrência desleal e atos de agressão contra sua sócia”.