JUSTIÇA

Piscina afunda dias após instalação e empresa terá que indenizar casal em Jataí (GO)

O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da…

Empresas de Jataí (GO) são condenadas por má prestação de serviço em instalação de piscina
Empresas de Jataí (GO) são condenadas por má prestação de serviço em instalação de piscina (Foto: Pixabay)

O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Jataí, condenou duas empresas – uma vendedora e outra fornecedora – a indenizarem um casal em R$ 130 mil por danos morais por má prestação de serviço. Após adquirirem uma piscina das requeridas, a mesma começou a afundar e gerar vazamentos de água, rachaduras no piso e parede da área de lazer do imóvel.

Segundo narra os autos, o casal comprou uma piscina completa, modelo armação e cascata, jogo de iluminação colorida e casa de máquina G4. Ainda conforme a dupla, “meses após a aquisição da piscina, a primeira requerida orientou os autores acerca da preparação do solo e, posteriormente, realizaram a sua instalação na área de lazer da residência, quando foram repassadas todas as instruções e modo de funcionamento da casa de máquina. Afirmam que a piscina cedeu poucos dias depois da instalação, causando o assentamento do solo, ficando abaixo do nível do piso da área de lazer, provocando vazamentos e rachaduras no piso e paredes ao redor (área de lazer)”.

Eles, então, procuraram a requerida para resolver o problema, mas os reparos não sanaram os vazamentos e a piscina começou a afundar e a encanação se quebrou com a casa de máquina. Outro reparo, então, ocorreu, mas os problemas continuaram. Depois de ir ao Procon, a requerida disse que o aterro/solo não foi devidamente compactado, causando as danificações das mangueiras da hidro da piscina, vazamentos e rachaduras no piso.

Perito sobre a instalação da piscina

Um engenheiro civil foi chamado para analisar a piscina. Ele, então pediu um estudo de solo para o local periciado. Na conclusão, ele verificou que o solo do terreno era de baixa resistência. Ainda segundo o parecer, “há um desnível entre o nível da piscina e do rodapé, caracterizando o recalque no solo, principalmente nas partes do fundo da piscina, bem como fissuras verticais e horizontais”.

O engenheiro verificou, ainda, que a piscina estava desnivelada, a casa de máquinas com um leve vazamento e descoberta, bem como que devido ao recalque na área da piscina, “a mesma abalou as estruturas do muro de arrimo e as vigas baldrames, causando recalque, abalando a estrutura e causando fissuras nas paredes e no terreno”.

Com isso, ele concluiu: “Não houve o acompanhamento de um engenheiro no local, para a instalação da piscina; não houve um estudo geológico prévio, antes da colocação da piscina, e foi realizada uma instalação geral para outros tipos de solo mais resistentes; não houve fundação apropriada, somente o concreto magro executado ao fundo e não foi executado muro de arrimo (somente uma fileira de tijolos sobre um concreto magro) ou qualquer outro meio de contenção, entre a piscina e as outras estruturas existentes; houve falha da Requerida para auxiliar a Requerente, na instalação prévia ou até mesmo um profissional que acompanhasse toda a preparação do solo, já que não houve o estaqueamento do solo.”

Sentença

Para o juiz, as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelos consumidores em decorrência de má prestação de serviço. Segundo ele, o preparo e instalação da piscina passavam pelo crivo da vendedora, que deveria ter observado que o solo do local é de baixa resistência.

“A Requerida, na condição de vendedora e prestadora de serviço, deveria ter tomado todas as providências necessárias para a correta instalação da piscina e seus equipamentos, na residência dos compradores. Ela, inclusive, deveria ter realizado a análise prévia do tipo de solo existente no terreno para evitar o afundamento/desnivelamento do produto vendido e instalado.”

Ainda segundo ele, “a conduta ilícita das empresas requeridas se dá em virtude da falta de cuidado e zelo para com o consumidor, pela má prestação do serviço, uma vez que a primeira empresa vendeu o produto e o serviço de instalação, utilizando-se da marca e prestígio da segunda empresa (IGUI). E, por fim, pode-se dizer que o nexo causal está presente porque o dano sofrido pelos Requerentes decorreu das condutas acima referidas”.