Hapvida é condenada após negar internação de bebê em UTI, em Goiás
Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil para cada um dos pais
A Justiça de Goiás condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. ao pagamento de indenização por danos morais reflexos aos pais de uma bebê que teve a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negada mesmo diante de um quadro clínico grave de emergência. A decisão do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, é de novembro, mas a informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pelo Portal Rota Jurídica.
Na sentença, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano por ricochete (sofrimento emocional) sofrido pelos genitores diante do risco iminente à vida da filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 20 mil.
De acordo com os autos, a criança, com apenas seis meses de vida e histórico de nascimento prematuro, foi diagnosticada com bronquiolite. Com a piora do quadro clínico, em setembro de 2024, ela precisou ser internada em caráter de urgência em um leito de UTI, com suporte de oxigênio. No entanto, a operadora do plano de saúde recusou a cobertura integral do tratamento, alegando que a beneficiária ainda se encontrava em período de carência contratual de 180 dias para internação hospitalar.
Diante da negativa, os pais ingressaram inicialmente com uma ação judicial, na qual o juízo concedeu tutela de urgência para assegurar a continuidade da internação e preservar a vida da criança. Após a superação do risco imediato, os genitores ajuizaram uma nova ação, desta vez pleiteando indenização por danos morais reflexos sofridos em razão da angústia e do sofrimento vivenciados durante o episódio.
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Defesa Hapvida
Em contestação, a Hapvida sustentou que agiu em estrito cumprimento do contrato e da legislação vigente, defendendo a legalidade da negativa de cobertura com base no período de carência previsto. A empresa também alegou a existência de conexão com o processo anterior, por tratarem dos mesmos fatos, uma vez que a criança já havia sido indenizada por danos morais na ação anterior.
O argumento, contudo, foi afastado pelo magistrado. Segundo a sentença, não há conexão entre as ações, uma vez que a primeira teve como autora a criança, buscando garantir o direito à saúde e pleiteando danos morais próprios, enquanto a segunda foi proposta pelos pais, em nome próprio, para reparação dos danos morais reflexos sofridos por eles.
O magistrado destacou que, em situações de urgência e emergência, a Lei nº 9.656/98 limita o prazo de carência a 24 horas após a contratação do plano, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva qualquer cláusula que limite a internação em emergência a 12 horas ou imponha carência após as primeiras 24 horas.
Segundo o magistrado, o sofrimento experimentado pelos pais ultrapassa o mero aborrecimento contratual, diante da angústia e do desespero causados pela negativa de atendimento em um momento de extrema vulnerabilidade.
Além da indenização, a Hapvida foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.