SAÚDE

Paciente de Goiânia tem direito a plano de saúde empresarial mesmo demitido, diz Justiça

Erick Kelvin Pereira da Silva tem doença renal crônica em estágio avançado

Plano de saúde empresarial deve manter tratamento de paciente de Goiânia demitido
Plano de saúde empresarial deve manter tratamento de paciente de Goiânia demitido (Foto: Agência Brasil)

A Justiça determinou que um plano de saúde garanta o tratamento de uma doença renal crônica em estágio avançado para Erick Kelvin Pereira da Silva, de 29 anos. A decisão da última segunda-feira (13) atende pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e vale pelo tempo que perdurar o tratamento médico. O caso aconteceu em Goiânia.

Conforme a Defensoria, o paciente possui a doença em estágio avançado desde 2021. Em 2024, o plano informou que cancelaria o serviço em 16 de janeiro deste ano. O homem, contudo, precisa de três sessões semanais de hemodiálise e não tem condições de arcar com os custos. Desta forma, procurou a DPE-GO.

O cancelamento ocorreria, pois Erick utilizava o plano de saúde por meio de uma empresa que foi contratado em 2016. Contudo, ele foi demitido sem justa causa em 2022, mas optou por permanecer com o serviço e assumiu o pagamento das mensalidades (R$ 543,62).

A empresa do plano de saúde chegou a oferecer um novo serviço que custaria R$ 2.864,12 mensalmente, mas o paciente não teria condição. O defensor público responsável pelo caso foi Tiago Bicalho. Na peça, ele afirmou que o paciente está na fila de transplante de rins “e necessita da manutenção do plano de saúde nas condições e valores atuais, enquanto perdurarem os tratamentos, até a alta médica”.

A ação foi protocolada em 10 de janeiro para que a empresa mantivesse o plano nas exatas condições atuais – preço, ausência de coparticipação, etc. Ele citou o artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, que assegura ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades.

Para a juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, “a interrupção do plano inviabilizaria a continuidade das sessões de hemodiálise, indispensáveis à sobrevivência do autor”. Além disso, “a continuidade da prestação do serviço até o julgamento final da demanda apenas preserva a situação jurídica já existente, garantindo a saúde e a vida do autor, sem comprometer a sustentabilidade econômica da requerida”. Ou seja, sem prejuízo para a empresa.