Paciente de Goiânia tem direito a plano de saúde empresarial mesmo demitido, diz Justiça
Erick Kelvin Pereira da Silva tem doença renal crônica em estágio avançado

A Justiça determinou que um plano de saúde garanta o tratamento de uma doença renal crônica em estágio avançado para Erick Kelvin Pereira da Silva, de 29 anos. A decisão da última segunda-feira (13) atende pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e vale pelo tempo que perdurar o tratamento médico. O caso aconteceu em Goiânia.
Conforme a Defensoria, o paciente possui a doença em estágio avançado desde 2021. Em 2024, o plano informou que cancelaria o serviço em 16 de janeiro deste ano. O homem, contudo, precisa de três sessões semanais de hemodiálise e não tem condições de arcar com os custos. Desta forma, procurou a DPE-GO.
O cancelamento ocorreria, pois Erick utilizava o plano de saúde por meio de uma empresa que foi contratado em 2016. Contudo, ele foi demitido sem justa causa em 2022, mas optou por permanecer com o serviço e assumiu o pagamento das mensalidades (R$ 543,62).
A empresa do plano de saúde chegou a oferecer um novo serviço que custaria R$ 2.864,12 mensalmente, mas o paciente não teria condição. O defensor público responsável pelo caso foi Tiago Bicalho. Na peça, ele afirmou que o paciente está na fila de transplante de rins “e necessita da manutenção do plano de saúde nas condições e valores atuais, enquanto perdurarem os tratamentos, até a alta médica”.
A ação foi protocolada em 10 de janeiro para que a empresa mantivesse o plano nas exatas condições atuais – preço, ausência de coparticipação, etc. Ele citou o artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, que assegura ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades.
Para a juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, “a interrupção do plano inviabilizaria a continuidade das sessões de hemodiálise, indispensáveis à sobrevivência do autor”. Além disso, “a continuidade da prestação do serviço até o julgamento final da demanda apenas preserva a situação jurídica já existente, garantindo a saúde e a vida do autor, sem comprometer a sustentabilidade econômica da requerida”. Ou seja, sem prejuízo para a empresa.