PM exclui sargento que provocou tiroteio em bar de Goiânia
Antes de se envolver nesse incidente com os policiais, o sargento havia sido absolvido de uma acusação de homicídio

O Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar de Goiás excluiu o 1º Sargento Victor Lemes Vaz da Costa, de 36 anos, da corporação após ele ser preso por provocar um tiroteio em um bar de luxo no Alto da Glória, em Goiânia. O caso aconteceu na noite do dia 22 de dezembro de 2024, quando o policial também desacatou colegas de farda.
Segundo o relatório das autoridades, o Victor estava visivelmente embriagado quando sacou a arma e disparou para o alto dentro do Aquarius Bar. A Polícia Militar foi acionada pelos funcionários e frequentadores do estabelecimento e quando tentaram conter o sargento, que resistiu à abordagem, foram agredidos com empurrões além de sofrerem xingamentos. O homem, que era plotado na Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis, estava de folga no momento da confusão.
Durante a tentativa de imobilização, um dos policiais ficou ferido e foi necessário acionar oficiais superiores, mas o sargento continuou a desobedecer às ordens e os agentes tiveram que usar força para realizar a prisão. Victor foi autuado em flagrante pelos crimes militares de desacato e violência contra militar em serviço, além de ser encaminhado à Central de Flagrantes por disparo de arma de fogo e lesão corporal contra os militares.
Cerca de 14 dias antes de se envolver nesse incidente com os policiais, o sargento havia sido absolvido de uma acusação de homicídio. Na ocasião, ele foi acusado de simular um confronto onde um jovem de 19 anos foi morto, em Anápolis.
A defesa do sargento alegou que ele não estava totalmente capaz de tomar decisões por causa da possível embriaguez, o que levou o Conselho de Ética e Disciplina a considerar Victor parcialmente culpado pelas acusações e sugerir uma punição mais leve. Porém, a decisão final foi diferente das sugestão.
O Comandante de Correições e Disciplina da PMGO, Coronel José Lemos da Silva Filho, enfatizou que as infrações cometidas eram incompatíveis com a permanência do sargento na corporação. Em sua decisão, ele ressaltou que o militar violou princípios fundamentais da ética e disciplina policial militar, como o respeito à dignidade humana, o cumprimento da lei e a compostura pública.