Polícia rodoviária da região Sudeste registra 10 casos de embriaguez ao volante durante o Natal
Dirigir sob efeito de álcool segue com uma das principais causas de acidentes graves e mortes no trânsito no Brasil
Durante as fiscalizações realizadas no período do Natal, o 4° Batalhão de Polícia Militar Rodoviário, responsável pelo controle da região Sudeste do estado, registrou dez casos de embriaguez ao volante nas rodovias que cortam os municípios de Pires do Rio, Ipameri, Corumbaíba, Catalão e Caldas Novas. As ocorrências resultaram na prisão em flagrante dos condutores.
De acordo com a corporação, as abordagens aconteceram em pontos estratégicos das rodovias GO-330, GO-307 e GO-213. Em todas as situações, os motoristas apresentavam sinais visíveis de ingestão de álcool e foram submetidos ao teste do etilômetro. Os índices aferidos variaram entre 0,39 mg/L e 1,06 mg/L de álcool por litro de ar, valores que caracterizam crime de trânsito.
SAIBA MAIS:
- Familiares e amigos se despedem dos PMs e vítimas de acidente na GO-164
- Esposa de PM morta em acidente deixou Cmei em Goiânia para começar uma nova carreira no interior | Mais Goiás
Após a constatação da embriaguez, os condutores receberam voz de prisão e foram encaminhados às autoridades competentes para a adoção das medidas legais.
A polícia rodoviária reforça que a intensificação da fiscalização em datas comemorativas tem o objetivo de coibir comportamentos de risco, reduzir acidentes e preservar vidas nas rodovias estaduais. A corporação alerta que dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das principais causas de acidentes graves e mortes no trânsito.
Código de trânsito
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A infração é caracterizada quando o teste do etilômetro aponta índice igual ou superior a 0,3 mg/L, ou quando há sinais evidentes de embriaguez constatados pela autoridade de trânsito.
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Além da responsabilização criminal, o condutor também responde administrativamente, com multa gravíssima, no valor multiplicado por dez, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. Em casos de reincidência, as penalidades são ainda mais severas.
Após o Natal
Operações de fiscalização nas principais rodovias goianas serão recorrentes nos próximos dias. Após o Natal, os agentes devem se debruçar, agora, sobre a fiscalização para o ano novo. A orientação, é que o condutor viaje, sempre, com total segurança. Para isso, vale lembrar, é essencial que os motoristas planejem o trajeto e respeitem as leis de trânsito.
LEIA TAMBÉM:
- ‘Nunca pensei que iria enterrar mais um filho’, diz mãe de PM morto em acidente na GO-164 | Mais Goiás
- Quem é a criança que morreu em acidente na GO-080, entre Petrolina e São Francisco | Mais Goiás
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros de todo veículo, independentemente do modelo e inclusive no banco traseiro. Além disso, o uso de cadeirinhas adequadas para o transporte de crianças também é um ponto importante a ser observado.
O motorista também deve evitar viagens no período noturno sempre que possível. A visibilidade reduzida, o cansaço e o risco de encontrar animais na pista tornam a condução mais perigosa. Se for necessário dirigir nesse período, descanse bem antes de sair, reduza a velocidade e pare para descansar sempre que sentir sono.
Dois alertas importantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) são em relação à mistura de álcool e direção e às ultrapassagens proibidas. Ultrapasse apenas em locais permitidos e com visibilidade suficiente. Uma ultrapassagem mal calculada pode ser fatal. A mistura álcool e direção não será tolerada. O condutor flagrado nessas condições poderá ser autuado, preso e ter o direito de dirigir suspenso.