Por 7 minutos de atraso, idoso quase perde R$ 180 mil de bolão da Mega-Sena em Goiânia
Homem deveria pagar o bolão às 18h, mas quitou às 18h07, como já havia feito em outras ocasiões
Por 7 minutos de atraso para pagar um bolão de R$ 20, um idoso quase perdeu sua cota em um prêmio que lhe rendeu, após decisão da Justiça, R$ 180 mil. A sentença, divulgada pelo Mais Goiás nesta quinta-feira (5), revela que o autor havia sido excluído do rateio de uma aposta que acertou as seis dezenas e faturou mais de R$ 206 milhões. Após disputa judicial, ele comprovou a quitação da cota e teve reconhecido o direito à sua parte.
Segundo o advogado Fernando Melo da Silveira, que representou o idoso com os também juristas Sergio Fernandes de Moraes e João Victor Souza Martins, o cliente dele deveria pagar o bolão às 18h, mas quitou às 18h07, como já havia feito em outras ocasiões. “Ele mandou o comprovante e ninguém disse nada. Contudo, como as dezenas foram sorteadas, disseram que ele estava fora do bolão”, relatou.
Diante da situação, eles ingressaram na Justiça e comprovaram, por meio de mensagens, que já tinham ocorrido atrasos em outros momentos. “Inclusive, uma das testemunhas do próprio organizador disse que já havia pago fora do horário”, citou.
“Ora, quando não é sorteado, ele aceita o pagamento, mas quando tem o sorteio vencedor, ele nega? Quando tem uma premiação contemplada, ele nega? Então, esse foi um dos principais pontos”, emendou. “Achamos que ele [o organizador] iria recorrer, mas como o caso repercutiu, resolveu pagar já com o valor atualizado. Nosso cliente ficou muito satisfeito, pois pensou que a ação iria demorar mais.”
Cota válida
O bolão era composto por 24 cotas principais. A fração do idoso era compartilhada com outros 52 apostadores, o que resultou no montante atualizado de R$ 180 mil. O processo teve início em 2024, logo após o sorteio do concurso realizado em 5 de março daquele ano. Na ocasião, o organizador do bolão informal negou o repasse da quantia ao idoso de 78 anos, sob a alegação de que o pagamento da cota teria ocorrido fora do horário estipulado pelo grupo.
Na decisão, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, observou que o comprovante de transferência foi enviado via aplicativo de mensagens antes da realização do sorteio oficial da Caixa Econômica Federal. A magistrada também destacou que o responsável pelo bolão recebeu o documento na época e não apresentou contestação imediata ao participante.
A sentença inicial estabelecia que o valor original de R$ 160 mil deveria ser corrigido pelo IPCA acumulado e acrescido de juros pela taxa Selic. Diante da possibilidade de recurso em instâncias superiores, o organizador propôs o pagamento de R$ 180 mil à vista para encerrar a tramitação jurídica.
De acordo com a defesa do idoso, o cliente optou pela aceitação do acordo para evitar o prolongamento da disputa nos tribunais. O montante final já foi transferido ao apostador, que participava de uma das subdivisões da aposta vencedora.